Novas alĂ­quotas da PrevidĂȘncia Social entram em vigor domingo

Por Kelly Oliveira - AgĂȘncia Brasil As novas alĂ­quotas aprovadas na reforma da PrevidĂȘncia entram em vigor no próximo domingo (1Âș). Assim, as novas alĂ­quotas de...

Por João Paulo Pereira em 28/02/2020 às 13:22:38

Por Kelly Oliveira - AgĂȘncia Brasil

As novas alĂ­quotas aprovadas na reforma da PrevidĂȘncia entram em vigor no próximo domingo (1Âș). Assim, as novas alĂ­quotas de contribuição começam a ser aplicadas sobre o salĂĄrio de março, pago geralmente em abril. No Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS), as novas alĂ­quotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domĂ©sticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverĂĄ mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos. Segundo a Secretaria de PrevidĂȘncia, as alĂ­quotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cĂĄlculo do Imposto de Renda. Como a incidĂȘncia da contribuição serĂĄ por faixas de renda, Ă© preciso fazer um cĂĄlculo para saber qual serĂĄ a alĂ­quota efetiva. Quem recebe um salĂĄrio mĂ­nimo por mĂȘs, por exemplo, terĂĄ alĂ­quota de 7,5%. JĂĄ um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, tambĂ©m conhecido como o teto do INSS - atualmente R$ 6.101,06 -, pagarĂĄ uma alĂ­quota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alĂ­quotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração. O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alĂ­quota efetiva, que mostra quanto era descontado do salĂĄrio antes da reforma e quanto serĂĄ deduzido com a entrada em vigor das novas regras.

Sem alteração

De acordo com a Secretaria de PrevidĂȘncia, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alĂ­quotas atualmente existentes, cuja alĂ­quota-base Ă© de 20%, para salĂĄrios de contribuição superiores ao salĂĄrio mĂ­nimo. Para salĂĄrios de contribuição igual ao valor do salĂĄrio mĂ­nimo, deverĂĄ ser observado: I - para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderĂĄ ser mediante aplicação de alĂ­quota de 11% sobre o valor do salĂĄrio mĂ­nimo; II - para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho domĂ©stico no âmbito de sua residĂȘncia, desde que pertencente a famĂ­lia de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverĂĄ ser feito mediante a aplicação de alĂ­quota de 5% sobre o valor do salĂĄrio mĂ­nimo; III - o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terĂĄ retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estarĂĄ obrigado a complementar, diretamente, a contribuição atĂ© o valor mĂ­nimo mensal do salĂĄrio de contribuição, quando as remunerações recebidas no mĂȘs, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salĂĄrio mĂ­nimo. A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiĂȘncia, que contribua mediante aplicação das alĂ­quotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recĂ­proca do tempo correspondente em outro regime, deverĂĄ complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acrĂ©scimos legais.

Individuais e facultativos

O contribuinte individual Ă© aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vĂ­nculo empregatĂ­cio. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os sĂ­ndicos remunerados, os motoristas de tĂĄxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho. O contribuinte facultativo Ă© a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas decide contribuir para a PrevidĂȘncia Social. São donas de casa, sĂ­ndicos de condomĂ­nio não-remunerados, desempregados, presidiĂĄrios não-remunerados e estudantes bolsistas, por exemplo.

Servidores da União

As novas alĂ­quotas valerão tambĂ©m para os servidores pĂșblicos vinculados ao Regime Próprio da PrevidĂȘncia Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alĂ­quotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverĂĄ novas alĂ­quotas incidindo tambĂ©m sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.

Confira as alĂ­quotas:

tabela2
AlĂ­quota de contribuição da PrevidĂȘncia Social - Secretaria de PrevidĂȘncia
 
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