Por Kelly Oliveira - AgĂȘncia Brasil
As novas alĂquotas aprovadas na reforma da PrevidĂȘncia entram em vigor no próximo domingo (1Âș). Assim, as novas alĂquotas de contribuição começam a ser aplicadas sobre o salĂĄrio de março, pago geralmente em abril.
No Regime Geral de PrevidĂȘncia Social (RGPS), as novas alĂquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domĂ©sticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverĂĄ mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Segundo a Secretaria de PrevidĂȘncia, as alĂquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cĂĄlculo do Imposto de Renda.
Como a incidĂȘncia da contribuição serĂĄ por faixas de renda, Ă© preciso fazer um cĂĄlculo para saber qual serĂĄ a alĂquota efetiva. Quem recebe um salĂĄrio mĂnimo por mĂȘs, por exemplo, terĂĄ alĂquota de 7,5%. JĂĄ um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, tambĂ©m conhecido como o teto do INSS - atualmente R$ 6.101,06 -, pagarĂĄ uma alĂquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alĂquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
O governo disponibiliza na internet
uma calculadora da alĂquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salĂĄrio antes da reforma e quanto serĂĄ deduzido com a entrada em vigor das novas regras.
Sem alteração
De acordo com a Secretaria de PrevidĂȘncia, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alĂquotas atualmente existentes, cuja alĂquota-base Ă© de 20%, para salĂĄrios de contribuição superiores ao salĂĄrio mĂnimo.
Para salĂĄrios de contribuição igual ao valor do salĂĄrio mĂnimo, deverĂĄ ser observado:
I - para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderĂĄ ser mediante aplicação de alĂquota de 11% sobre o valor do salĂĄrio mĂnimo;
II - para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho domĂ©stico no âmbito de sua residĂȘncia, desde que pertencente a famĂlia de baixa renda inscrita no Cadastro Ănico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂnico), o recolhimento deverĂĄ ser feito mediante a aplicação de alĂquota de 5% sobre o valor do salĂĄrio mĂnimo;
III - o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terĂĄ retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estarĂĄ obrigado a complementar, diretamente, a contribuição atĂ© o valor mĂnimo mensal do salĂĄrio de contribuição, quando as remunerações recebidas no mĂȘs, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salĂĄrio mĂnimo.
A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiĂȘncia, que contribua mediante aplicação das alĂquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recĂproca do tempo correspondente em outro regime, deverĂĄ complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acrĂ©scimos legais.
Individuais e facultativos
O contribuinte individual Ă© aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vĂnculo empregatĂcio. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os sĂndicos remunerados, os motoristas de tĂĄxi e de aplicativos, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os associados de cooperativas de trabalho.
O contribuinte facultativo Ă© a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas decide contribuir para a PrevidĂȘncia Social. São donas de casa, sĂndicos de condomĂnio não-remunerados, desempregados, presidiĂĄrios não-remunerados e estudantes bolsistas, por exemplo.
Servidores da União
As novas alĂquotas valerão tambĂ©m para os servidores pĂșblicos vinculados ao Regime Próprio da PrevidĂȘncia Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alĂquotas progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverĂĄ novas alĂquotas incidindo tambĂ©m sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.
Confira as alĂquotas:
AlĂquota de contribuição da PrevidĂȘncia Social - Secretaria de PrevidĂȘncia