O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quinta-feira (13), liminar autorizando a Companhia EnergĂ©tica de Pernambuco (Celpe) a suspender o fornecimento de energia elĂ©trica dos clientes residenciais inadimplentes. Assim como jĂĄ ocorre em todo o PaĂs, as ações de cortes devem seguir os critĂ©rios estabelecidos pela AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel). A empresa ressalta que os consumidores com conta em aberto jĂĄ estão sendo reavisados da existĂȘncia do dĂ©bito e terão a oportunidade de quitar a dĂvida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos dĂ©bitos. A negociação deve ser realizada prioritariamente pelo site www.celpe.com.br.
"O corte de energia Ă© o Ășltimo recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas medidas administrativas para a quitação da dĂvida. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, a empresa estĂĄ disponibilizando condições, realmente, diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade", comenta o superintendente da Celpe, Pablo Andrade.
A maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes se mantĂ©m com as contas em dia. Mas, para os que enfrentaram dificuldades, a concessionĂĄria estĂĄ disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de dĂ©bitos. A condição Ă© vĂĄlida para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. O portal Ă© mais uma iniciativa da distribuidora para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19 no orçamento domĂ©stico dos clientes.
O Portal de Negociação da Celpe oferece uma sĂ©rie de vantagens no pagamento de faturas, tais como quitação à vista, pagamento integral no dĂ©bito com o cartão virtual Caixa Elo (AuxĂlio Emergencial) ou parcelamento em atĂ© 12 vezes no cartão de crĂ©dito (nesses dois Ășltimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para os primeiros clientes que negociarem o dĂ©bito). Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.
AlĂ©m dos clientes da Tarifa Social de Energia ElĂ©trica, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elĂ©tricos essenciais à preservação da vida atĂ© o final de 2020. Entretanto, a empresa reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dĂvidas com a distribuidora.
PRAZO - Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da existĂȘncia do dĂ©bito. Após receber o reaviso, o cliente terĂĄ aproximadamente 15 dias para regularizar a situação. Se permanecer o dĂ©bito, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse caso, a energia apenas serĂĄ restabelecida em atĂ© 48 horas após a quitação das faturas em aberto.