Novo decreto do governo mantĂ©m fechados comĂ©rcio, praias, parques e calçadões; aulas presenciais seguem suspensas

Por G1 PE O governo de Pernambuco anunciou, neste domingo (31), que vai manter as medidas de restrição adotadas para conter a pandemia do novo coronavĂ­rus, atĂ© que seja...

Por João Paulo Pereira em 01/06/2020 às 07:23:32

Por G1 PE

O governo de Pernambuco anunciou, neste domingo (31), que vai manter as medidas de restrição adotadas para conter a pandemia do novo coronavĂ­rus, atĂ© que seja posto em prĂĄtica o plano de reabertura gradual de atividades, que deverĂĄ durar 11 semanas.

Entre as ações contidas no decreto publicado neste domingo estão o fechamento de estabelecimentos não essenciais, praias, parques, calçadões e a suspensão de aulas presenciais, bem como a obrigatoriedade do uso de mĂĄscaras em todo o estado.

O decreto, vĂĄlido em todo o estado, foi assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicado no dia em que a quarentena mais rĂ­gida, que vigorou desde o dia 16 de maio no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata, chega ao fim.

O documento tambĂ©m revoga os outros decretos publicado com restrições de forma singular para sistematizar, no novo decreto, todas as medidas adotadas.

A suspensão das aulas, segundo o governo, ocorre atĂ© o dia 30 de junho. O decreto tambĂ©m mantĂ©m proibidas as reuniões com mais de dez pessoas, exceto pelos serviços considerados essenciais (veja quais são ao final desta reportagem). Continuam fechados estabelecimentos como shoppings e prestadoras de serviços. TambĂ©m seguem suspensas cirurgias eletivas na rede hospitalar pĂșblica e privada.

O governo informou, ainda, que o plano para retomada gradual das atividades deverĂĄ ser divulgado nesta segunda-feira (1Âș).

De acordo com o Decreto nÂș 49.055, podem continuar funcionando supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmĂĄcias, bancos (inclusive as agĂȘncias da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings para atendimento exclusivo de beneficiĂĄrios do auxĂ­lio emergencial) e lotĂ©ricas.

As lojas dos shoppings deverão continuar fechadas, exceto para entregas em domicĂ­lio. Permanece suspenso o atendimento ao pĂșblico em restaurantes, lanchonetes e bares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicĂ­lio e como pontos de coleta. Estão excluĂ­dos dessa categoria os restaurantes para caminhoneiros, com a condição de que não haja aglomeração.

TambĂ©m permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares; academias de ginĂĄstica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.

O decreto tambĂ©m estabelece que as pessoas que tĂȘm ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com Covid-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente de aparecimento de sintomas.

TambĂ©m seguem suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o estado, inclusive em Fernando de Noronha. Na ilha, permanecem suspensas as operações de pouso e decolagem de aeronaves e o ingresso de quaisquer pessoas no distrito, inclusive moradores regulares ou temporĂĄrios.

O que pode funcionar

  1. Serviços pĂșblicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio, dos MinistĂ©rios PĂșblicos e dos Tribunais de Contas;
  2. Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniĂȘncia, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  3. Lojas de defensivos e insumos agrĂ­colas;
  4. Farmåcias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  5. Lojas de produtos de higiene e limpeza;
  6. Postos de gasolina;
  7. Casas de ração animal;
  8. Depósitos de gĂĄs e demais combustĂ­veis;
  9. Lojas de material de construção e prevenção de incĂȘndio;
  10. Serviços essenciais à saĂșde, como mĂ©dicos, clĂ­nicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na ĂĄrea de saĂșde, observados os termos da Portaria SES nÂș 107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas regulamentares editadas pelo SecretĂĄrio Estadual de SaĂșde;
  11. Serviços de abastecimento de ĂĄgua, gĂĄs e demais combustĂ­veis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  12. ClĂ­nicas e os hospitais veterinĂĄrios e assistĂȘncia a animais;
  13. Lavanderias;
  14. Bancos e serviços financeiros, inclusive lotĂ©ricas;
  15. Serviços funerĂĄrios;
  16. HotĂ©is e pousadas, incluĂ­dos os restaurantes e afins, localizados em suas dependĂȘncias, com atendimento restrito aos hóspedes;
  17. Serviços de manutenção predial e prevenção de incĂȘndio;
  18. Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  19. Estabelecimentos industriais e logĂ­sticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  20. Oficinas de manutenção e conserto de mĂĄquinas e equipamentos para indĂșstrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veĂ­culos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumĂĄticos;
  21. Em relação à construção civil: a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difĂ­cil reparação; b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas neste Decreto; c) atividades decorrentes de contratos de obras pĂșblicas; e d) atividades prestadas por concessionĂĄrios de serviços pĂșblicos;
  22. Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionĂĄrios e colaboradores relacionados às indĂșstrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saĂ­da de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviĂĄrios; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em carĂĄter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulĂĄrio especĂ­fico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores pĂșblicos e aos funcionĂĄrios e colaboradores relacionados às indĂșstrias e atividades essenciais previstas neste Decreto utilizando-se para essa finalidade atĂ© 10% da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato especĂ­fico do Diretor Presidente da EPTI;
  23. Serviços de advocacia;
  24. Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  25. Lojas de material de informĂĄtica, por meio de entrega em domicĂ­lio e/ou como ponto de coleta;
  26. Serviço de assistĂȘncia tĂ©cnica de eletrodomĂ©sticos e equipamentos de informĂĄtica;
  27. Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
  28. Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  29. Serviços de auxĂ­lio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiĂȘncia e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicĂ­lio ou em instituições destinadas a esse fim;
  30. Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos pĂșblicos e privados, condomĂ­nios, entidades associativas e similares;
  31. Serviços de entrega em domicĂ­lio de qualquer mercadoria ou produto;
  32. Imprensa;
  33. Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessĂĄrios à fabricação de mĂĄscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPIs relacionados ao enfrentamento do coronavĂ­rus;
  34. Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saĂșde e no aeroporto ou terminal rodoviĂĄrio, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saĂșde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  35. Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicĂ­lio;
  36. Serviços de assistĂȘncia social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  37. Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  38. Serviços de contabilidade;
  39. Serviços de suporte portuĂĄrio, como operadores portuĂĄrios, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  40. Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor.

CoronavĂ­rus em Pernambuco

Pernambuco registrou, neste domingo (31), 1.023 novos casos do novo coronavĂ­rus, alĂ©m de 67 mortes de pacientes que estavam com a Covid-19. Ao todo, no Ășltimo dia em que vigora a quarentena mais rĂ­gida em cinco cidades da Região Metropolitana, o estado totaliza 34.450 confirmações e 2.807 óbitos, registrados desde o inĂ­cio da pandemia.

Do total de novos casos confirmados, 236 são de pacientes com SĂ­ndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e outros 787 são casos leves ou moderados da Covid-19. No total, são 14.336 casos graves e 20.114 leves. HĂĄ, ainda, mais 1.449 pacientes recuperados do novo coronavĂ­rus, totalizando 15.342 pessoas curadas da Covid-19 no estado.

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