JurĂ­dico da Coligação Muda São JosĂ© apresentou defesa para manter a candidatura do vereador Alberto de ZĂ© LolĂł

A Coligação Muda São JosĂ© informou em nota que apresentou defesa para manter a candidatura do vereador Alberto Oliveira da Silva, conhecido como Alberto de ZĂ© LolĂł (PP),...

Por João Paulo Pereira em 17/10/2020 às 08:33:01
A Coligação Muda São JosĂ© informou em nota que apresentou defesa para manter a candidatura do vereador Alberto Oliveira da Silva, conhecido como Alberto de ZĂ© LolĂł (PP), apĂłs ter sido indeferida pelo Juiz Eleitoral da 68ÂȘ Zona Eleitoral de São JosĂ© do Egito. O motivo relatado na sentença, expedida pela Justiça Eleitoral da 68ÂȘ Zona Eleitoral, Ă© que o candidato não comprovou a desincompatibilização do cargo que exerce na Controladoria Geral da União (CGU). O MinistĂ©rio PĂșblico no seu parecer reforçou que a não desincompatibilização foi determinante para o seu indeferimento, no que foi acompanhado pelo judiciĂĄrio: Confira nota da Coligação Muda São JosĂ© logo abaixo:A decisão de primeira instĂąncia sobre a candidatura de Alberto de ZĂ© LolĂł, ao cargo de Vereador na cidade de São JosĂ© do Egito, esclarecemos quanto à lisura e legalidade no trĂąmite documental exigido pela legislação eleitoral. Tanto que recorreremos de imediato e em tempo hĂĄbil, para reparar o equĂ­voco cometido pelo MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral de Pernambuco.No caso especĂ­fico, como ocorreu tambĂ©m em 2016, quando Alberto de ZĂ© LolĂł foi eleito vereador, às exigĂȘncias e trĂąmites foram às mesmas de 2020, pois se cumpriu a risca e com o rigor devido, os normativos previstos.É importante destacar, que em vĂĄrias ocasiões, o candidato teve os pedidos de desincompatibilização e de afastamentos negados pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente embasados na legislação eleitoral. A exemplo do Despacho nÂș 00365/2016/ASJUR-MTFC/CGU/AGU, e Despacho Legis, este Ășltimo assinado pelo então Ministro da Controladoria Geral da União, Torquato Jardim, que apĂłs detalhada anĂĄlise jurĂ­dica, concluiu que o servidor efetivo com atuação em municĂ­pio diferente do que ele concorrerĂĄ às eleições, não teria o direito de se desincompatibilizar.Ressalte-se que no caso especĂ­fico, alĂ©m de ser em municĂ­pio diverso, Ă© tambĂ©m com referĂȘncia ao Estado (ParaĂ­ba).Portanto, temos plena convicção que a normalidade serĂĄ restabelecida, e seguiremos firmes com a candidatura de Alberto de LolĂł, para que São JosĂ© do Egito possa ter novamente o braço forte do parlamentar que luta pelo seu povo e sua terra.Coligação Muda São JosĂ©
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