Eleições: candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Regra vale atĂ© 48 horas após o pleito Blog do Nill JĂșnior A partir deste sĂĄbado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de...

Por João Paulo Pereira em 01/11/2020 às 11:53:14
Regra vale atĂ© 48 horas após o pleitoBlog do Nill JĂșniorA partir deste sĂĄbado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. JĂĄ eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançĂĄvel; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale atĂ© 48 horas antes depois do tĂ©rmino do primeiro turno. Ainda pelo calendĂĄrio eleitoral, hoje tambĂ©m Ă© o Ășltimo dia para a requisição de funcionĂĄrios e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Este ano por causa da pandemia do novo coronavĂ­rus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
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