Eleição em Brejinho na mira da Justiça

Por ClĂĄudio Soares* - Publicado por Magno Martins O resultado nas urnas foi possĂ­vel saber, independente quem foi o vencedor, mas a Justiça Eleitoral deve realizar uma...

Por João Paulo Pereira em 28/11/2020 às 19:06:22
Por ClĂĄudio Soares* - Publicado por Magno MartinsO resultado nas urnas foi possĂ­vel saber, independente quem foi o vencedor, mas a Justiça Eleitoral deve realizar uma investigação sobre o uso de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econĂŽmico por parte do grupo que 'venceu' a eleição. Não tenho dĂșvidas que a disputa agora, sobre as eleições na cidade de Brejinho, vai ser na Justiça. 1- Um ano antes das eleições, o candidato eleito e seu grupo jĂĄ realizavam comĂ­cios, carreatas pelas ruas da cidade de Brejinho com carros de som e fogos de artifĂ­cios; 2- Os crimes cometidos pela coligação do prefeito eleito estão registrados na Justiça Eleitoral local como a entrega de trĂȘs ambulĂąncias para povoados com a nĂ­tida intenção de angariar votos. Nesta ação criminosa, o prĂ©-candidato e seu grupo agitavam a cidade de Brejinho com carreatas, carros de som e comĂ­cios com fogos de artifĂ­cios, uma violação à legislação eleitoral diante de atitudes criminosas de abuso econĂŽmico; 3- O grupo do candidato vencedor nas urnas, ainda esse ano, precisamente na semana santa, distribuiu uma carreta de cestas bĂĄsicas no valor aproximado de 100 mil reais. Neste evento ocorreu de tudo, carreatas pelas ruas de Brejinho, discursos e fogos de artifĂ­cios. Nestes eventos, ocorreram sempre aglomerações de pessoas violando as regras da vigilĂąncia sanitĂĄria e, o pior, os prĂ©-candidatos gesticulando o nĂșmero 10 que viria ser o nĂșmero oficial do candidato. A Justiça jĂĄ sabe de tudo isso mediante um farto conjunto de provas probatĂłrios. O setor jurĂ­dico da campanha de JosĂ© Vanderlei (PSB) prepara um conjunto de ações para nos prĂłximos dias ingressar na justiça eleitoral (TRE) para pedir a impugnação da diplomação dos eleitos que abusaram economicamente e transgrediram as regras eleitorais. "Recurso Contra Diplomação (art. 262, I, do CĂłdigo Eleitoral): Cabe somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Deve ser ajuizado no prazo de 3 (trĂȘs) dias da diplomação no intuito de cassar o diploma do candidato." A eleição em Brejinho foi escandalosa e esperamos que a Justiça Eleitoral não feche os olhos para as aberrações como a compra de votos com provas robustas e o abuso econĂŽmico violento que ocorreram naquela cidade. Os crimes eleitorais que anteciparam o processo eleitoral constam sobre a batuta da justiça eleitoral local na comarca de Itapetim, uma vez que Brejinho Ă© termo de Justiça em instĂąncia na cidade vizinha. Nos encontros, movidos à propaganda eleitoral antecipada, estava sempre presente o senhor Gilsomar Bento de Souza com gestos do nĂșmero 10 de seu partido polĂ­tico Republicanos, incentivando seus cabos eleitorais - e se dizendo candidato a prefeito. As filmagens e fotos são provas consistentes do abuso econĂŽmico e propaganda polĂ­tica eleitoral antecipada. É notĂłrio que nos quatro cantos de Brejinho: o que não faltaram foram os prĂ©-candidatos republicanos solidĂĄrios, numa vergonhosa polĂ­tica antecipada, algo atĂ© intrĂ­nseco a eles, mas que deve ser observado pela Justiça com rigor. A solidariedade Ă© sempre bem-vinda, contudo, se utilizar dela para fazer promoção pessoal ou atĂ© mesmo campanha antecipada não deve ser permitida ou admissĂ­vel. AlĂ©m de moralmente reprovĂĄvel, pelo Direito Eleitoral esse tipo de vantagem tambĂ©m Ă© coibida atravĂ©s das condutas vedadas aos agentes polĂ­ticos em tempo eleitoral, alĂ©m de ser um indicativo de farta prova de abuso de poder econĂŽmico. O juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ÂȘ Zona de Brejinho, e o MinistĂ©rio PĂșblico jĂĄ estão com todas as denĂșncias contra mais de 10 pessoas e agora aguardamos a punição contra as aberrações dos crimes eleitorais acontecidos naquela cidade.*Advogado e jornalista.
Comunicar erro

ComentĂĄrios