Caixa paga auxílio emergencial a nascidos em maio

Por Agência Brasil Trabalhadores informais nascidos em maio começam a receber nesta quinta-feira (15) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$...

Por João Paulo Pereira em 15/04/2021 às 08:32:39
Por Agência Brasil
Trabalhadores informais nascidos em maio começam a receber nesta quinta-feira (15) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos nesse mês.
Também hoje, a Caixa Econômica Federal depositará a revisão do auxílio emergencial para 236 mil novos beneficiários nascidos de janeiro a maio incluídos na nova rodada. Essas pessoas haviam sido excluídas por não se enquadrarem no público elegível, mas contestaram o benefício negado e conseguiram reaver o auxílio.
Os nascidos de junho a dezembro reincluídos no auxílio emergencial receberão conforme o calendário de pagamentos divulgado no fim de março. A relação dos incluídos na revisão do auxílio está disponível na página de consultas desenvolvida pela Dataprev, estatal responsável pelo cadastro dos beneficiários.
A primeira parcela será depositada nas contas poupança digitais e poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (acesse abaixo link do guia de perguntas e respostas).
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
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