Entenda lei que torna obrigatória vacinação contra Covid para funcionários públicos estaduais

Servidores, prestadores, militares e temporários têm 20 dias para comprovar ou justificar motivo de não poderem tomar vacina. Quem não o fizer, fica impedido de permanecer no local de trabalho.

Por João Paulo Pereira em 10/10/2021 às 08:53:23
Profissional de saúde prepara dose para aplicar vacina contra Covid - Foto: Divulgação

Profissional de saúde prepara dose para aplicar vacina contra Covid �- Foto: Divulgação

O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou a lei que obriga a vacinação contra a Covid-19 para todos os funcionários públicos do estado, inclusive os que estão em regime de tele trabalho ou são prestadores temporários de serviço. Esses profissionais têm 20 dias para comprovar que estão imunizados (veja mais detalhes abaixo).

A lei número 458/2021 foi publicada no Diário Oficial deste sábado (9), após ser a proposta do executivo ser aprovada em segunda votação pelos deputados estuais na quinta-feira (7), com 34 votos favoráveis e seis votos contrários.

Ao apresentar a proposta, o governador afirmou que a lei buscava "conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral".

A lei, que entrou em vigor a partir da publicação, prevê que sejam vacinados os servidores, empregados públicos, militares de estado, pessoas com contratos temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do estado.

Quem não o fizer, deve "apresentar justa causa para não o ter feito de forma a permitir o exercício regular de suas funções públicas". Essa causa, destaca o texto da lei, só pode ser relacionada à saúde e a pessoa deve apresentar declaração médica atual que contraindique a vacinação.

Fonte: Por g1 PE

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