Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Por João Paulo Pereira em 27/10/2022 às 11:29:42
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausĂȘncia. A justificativa precisa ser feita até o dia 1Âș de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausĂȘncia.

Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverĂĄ pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de trĂȘs ausĂȘncias consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral serĂĄ cancelado. Situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrĂȘncias públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.

O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece ferramenta para consulta e quitação de débitos eleitorais.

Os turnos da eleição são considerados eleições independentes uma da outra. Assim, a ausĂȘncia no primeiro turno não tira do eleitor o direito nem a obrigação de participar do segundo turno. Uma ausĂȘncia também do segundo turno precisa ser justificada à parte. Caso o eleitor se abstenha dos dois turnos de votação, precisa apresentar à justiça eleitoral duas justificativas separadas.

O prazo para a justificativa da ausĂȘncia do primeiro turno é o dia 1Âș de dezembro. JĂĄ a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. As datas estão fixadas na Resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.

O segundo turno acontece no próximo dia 30. A abstenção eleitoral no primeiro turno foi de quase 32,8 milhões de pessoas, ou 21% do eleitorado. Proporcionalmente, foi a taxa mais alta em 24 anos.

Trânsito

Os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito no primeiro turno mas não compareceram também precisam se justificar. Eles também poderão votar no segundo turno, seja em seu domicílio eleitoral, se estiverem lĂĄ, ou em trânsito, se jĂĄ tiverem a inscrição para o segundo turno.

Não é mais possível pedir o voto em trânsito para o segundo turno. O prazo para a transferĂȘncia temporĂĄria do voto terminou no dia 18 de agosto, e se aplicava aos dois turnos. Assim, quem estiver fora da sua cidade no dia do segundo turno também precisarĂĄ justificar a ausĂȘncia da votação.

Eleitores em trânsito fora do seu estado podem votar apenas para presidente. JĂĄ aqueles que estiverem no seu estado, mas em outra cidade, também podem votar para governador, se houver segundo turno naquele estado.


Fonte: Fonte: AgĂȘncia Senado

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