MPPE recomenda festejos juninos sem fogueiras e fogos de artifĂ­cio

Recomendação tambĂ©m pede para evitar a queima e comercialização de fogos de artifĂ­cio. Blog do Nill JĂșnior O MinistĂ©rio PĂșblico do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio

Por João Paulo Pereira em 05/06/2020 às 07:39:00
Recomendação tambĂ©m pede para evitar a queima e comercialização de fogos de artifĂ­cio.Blog do Nill JĂșniorO MinistĂ©rio PĂșblico do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavĂ­rus, publicou na tarde desta quinta-feira (04.06), a Recomendação PGJ n.Âș 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifĂ­cio, enquanto perdurar a situação de calamidade pĂșblica, decorrente da pandemia do novo coronavĂ­rus (Covid-19). "A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifĂ­cio, naturalmente, provoca trĂȘs problemas que irĂĄ dificultar o combate à Covid-19, quais sejam: a) aglomerações, comprometendo a eficĂĄcia do isolamento social como medida de contenção da pandemia; b) produção de muita fumaça que irĂĄ elevar os riscos de problemas respiratórios e agravar os pacientes que estão contaminados; c) Acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar. A medida, provavelmente, não serĂĄ bem recepcionada, mas tenho consciĂȘncia que em tempos de defesa da vida e saĂșde dos Pernambucanos, precisamos ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas", disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no texto da Recomendação. Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto perdurar a situação de calamidade pĂșblica em decorrĂȘncia da pandemia do novo CoronavĂ­rus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifĂ­cio, em locais pĂșblicos ou privados, em todo o território municipal. Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercĂ­cio do poder-dever de polĂ­cia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com as medidas administrativas necessĂĄrias para coibir o seu descumprimento, a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifĂ­cio; cassação das autorizações porventura jĂĄ concedidas antes da proibição em questão; fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e apreensão, por exemplo. "A superlotação das instituições hospitalares, pĂșblicas e privadas, poderĂĄ inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento mĂ©dico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifĂ­cio, para alĂ©m das complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as tradições juninas tĂȘm carĂĄter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saĂșde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuĂ­do maior peso em ponderação, à luz dos princĂ­pios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção", disse ele no texto da recomendação.
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