Justiça suspende pagamento de emprĂ©stimo consignado de aposentados

Lucas Moraes - JC A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) suspendam a cobrança de parcelas de crĂ©ditos...

Por João Paulo Pereira em 20/04/2020 às 16:36:34
Lucas Moraes - JCA Justiça Federal do Distrito Federal determinou que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) suspendam a cobrança de parcelas de crĂ©ditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo prazo de quatro meses, sem cobrança de juros ou multas. O pedido de tutela de urgĂȘncia foi deferido pelo juiz Renato Coelho Borelli, que na semana passada jĂĄ havia determinado a proibição do aumento dos juros para concessão de crĂ©dito durante a pandemia do novo coronavĂ­rus.

Sobre a suspensão da cobrança do crĂ©dito consignado, o juiz argumenta que Ă© uma "medida necessĂĄria para garantir que os idosos, atingidos em maior nĂșmero por consequĂȘncias fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento mĂ©dico necessĂĄrio."

Na ação popular ajuizada por MĂĄrcio Mello Casado contra a União, o Banco Central do Brasil e Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente do Banco Central), o juiz tambĂ©m atendeu ao pedido de proibição das instituições financeiras distribuĂ­rem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho alĂ©m do mĂ­nimo previsto pela Lei das Sociedades por Ações, ou seja, 25% do lucro lĂ­quido ajustado.

"JĂĄ em 20 de fevereiro de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crĂ©dito aos seus clientes. Outrossim, a regra permite que cada instituição adote o mĂ­nimo previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos a seus diretores, sem observar que a Lei nÂș 6.404/1976 prevĂȘ percentual mĂ­nimo de 25% do lucro lĂ­quido ajustado", argumenta Borelli na decisão.

Para Borelli, o pagamento de lucros e dividendos pelos bancos alĂ©m do mĂ­nimo legal Ă© "irrazoĂĄvel". "Ainda mais diante das medidas adotadas pelo Banco Central do Brasil para ampliar sua liquidez, em cerca de 1,216 trilhão de reais", escreve ele.

Ainda quanto às medidas do Banco Central para aumentar a liquidez dos bancos, o juiz determinou a vinculação do aumento da liquidez das instituições financeiras, em razão das medidas do Banco Central no combate à covid-19 à concessão de prorrogação de operações crĂ©ditos realizadas por empresas e pessoas fĂ­sicas, pelo perĂ­odo de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa.

Outras decisões

Na semana passada, o juiz Renato Coelho Borelli tambĂ©m determinou que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) não aumentem os juros ou o nĂ­vel de exigĂȘncia para a tomada de crĂ©dito durante a pandemia da covid-19, atendendo a ação popular de autoria do presidente do PDT, Carlos Roberto Lupi.

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