Sobre a suspensão da cobrança do crĂ©dito consignado, o juiz argumenta que Ă© uma "medida necessĂĄria para garantir que os idosos, atingidos em maior nĂșmero por consequĂȘncias fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento mĂ©dico necessĂĄrio."
Na ação popular ajuizada por MĂĄrcio Mello Casado contra a União, o Banco Central do Brasil e Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente do Banco Central), o juiz tambĂ©m atendeu ao pedido de proibição das instituições financeiras distribuĂrem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho alĂ©m do mĂnimo previsto pela Lei das Sociedades por Ações, ou seja, 25% do lucro lĂquido ajustado.
"JĂĄ em 20 de fevereiro de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crĂ©dito aos seus clientes. Outrossim, a regra permite que cada instituição adote o mĂnimo previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos a seus diretores, sem observar que a Lei nÂș 6.404/1976 prevĂȘ percentual mĂnimo de 25% do lucro lĂquido ajustado", argumenta Borelli na decisão.
Para Borelli, o pagamento de lucros e dividendos pelos bancos alĂ©m do mĂnimo legal Ă© "irrazoĂĄvel". "Ainda mais diante das medidas adotadas pelo Banco Central do Brasil para ampliar sua liquidez, em cerca de 1,216 trilhão de reais", escreve ele.
Ainda quanto às medidas do Banco Central para aumentar a liquidez dos bancos, o juiz determinou a vinculação do aumento da liquidez das instituições financeiras, em razão das medidas do Banco Central no combate à covid-19 à concessão de prorrogação de operações crĂ©ditos realizadas por empresas e pessoas fĂsicas, pelo perĂodo de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa.
Na semana passada, o juiz Renato Coelho Borelli tambĂ©m determinou que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) não aumentem os juros ou o nĂvel de exigĂȘncia para a tomada de crĂ©dito durante a pandemia da covid-19, atendendo a ação popular de autoria do presidente do PDT, Carlos Roberto Lupi.