Câmara vota auxĂlio emergencial para estados e municĂpios
Por: AgĂȘncia Brasil
A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (4), em sessão virtual marcada para às 11h, a proposta de auxĂlio financeiro a estados e...
Por: AgĂȘncia BrasilA Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (4), em sessão virtual marcada para às 11h, a proposta de auxĂlio financeiro a estados e municĂpios para combate aos efeitos da pandemia da Covid-19. Ao todo, serão destinados R$ 125 bilhões, incluindo repasses diretos e suspensão de dĂvidas.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavĂrus (PLP 39/2020) foi aprovado na noite de sĂĄbado (2) pelo Senado, na forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Por ser um texto diferente do aprovado pelos deputados, a matĂ©ria retorna para nova anĂĄlise. Se aprovada sem alterações, a primeira parcela do pagamento do auxĂlio emergencial aos estados, municĂpios e ao Distrito Federal estĂĄ prevista para 15 de maio.AuxĂlio emergencialPela proposta, serão repassados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total, R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municĂpios). Como não participa do rateio dos municĂpios, o Distrito Federal receberĂĄ uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, tambĂ©m em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saĂșde e assistĂȘncia social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municĂpios).
Ainda para aliviar os caixas, estados e municĂpios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dĂvidas com a União e com bancos pĂșblicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de emprĂ©stimos com organismos internacionais, que tĂȘm aval da União.
As prefeituras serão beneficiadas tambĂ©m com a suspensão do pagamento de dĂvidas previdenciĂĄrias que venceriam atĂ© o fim de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, representarĂĄ R$ 5,6 bilhões a mais nas contas. MunicĂpios que tenham regimes próprios de previdĂȘncia para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal especĂfica.
Os valores de dĂvidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1Âș de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daĂ, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso serĂĄ diluĂdo nas parcelas seguintes.
O texto de Alcolumbre tambĂ©m permite a reestruturação das dĂvidas interna e externa dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não Ă© necessĂĄrio o aval da União para a repactuação, e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberĂĄ às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. JĂĄ a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplĂȘncia nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.RateioA principal mudança feita por Davi Alcolumbre estĂĄ na fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos. O senador não concordou com a proposta aprovada pelos deputados, que usava como critĂ©rio a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).
O rateio por estado serĂĄ feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. JĂĄ o rateio entre os municĂpios serĂĄ calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF), usando os mesmos critĂ©rios para então dividir o valor estadual entre os municĂpios de acordo com a população de cada um. Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municĂpios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saĂșde e assistĂȘncia serão divididos de acordo com a população de cada um (critĂ©rio com peso de 60%) e com a taxa de incidĂȘncia da Covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mĂȘs. Os R$ 3 bilhões enviados para os municĂpios para esse mesmo fim serão distribuĂdos de acordo com o tamanho da população.
Alcolumbre usou a taxa de incidĂȘncia como critĂ©rio para estimular a aplicação de maior nĂșmero de testes, o que, segundo especialistas, Ă© essencial para definir estratĂ©gias de combate à pandemia. O Ăndice tambĂ©m serve para avaliar a capacidade do sistema de saĂșde local de acolher pacientes da Covid-19.
A distribuição de acordo com a população visa a privilegiar os entes que poderão ter maior nĂșmero absoluto de infectados e doentes. Alcolumbre observou que não adotou o mesmo critĂ©rio para a divisão entre os municĂpios porque Ă© mais difĂcil medir a incidĂȘncia em nĂvel municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a Covid-19, como a liberação de quarentenas.