Ministro Fachin nega novo recurso da Coligação Muda São JosĂ© e mantĂ©m legal candidatura de Evandro Valadares

Prefeito foi eleito dia 15, mas enfrentou quarto pedido de impugnação pela candidatura de RomĂ©rio Guimarães. Todos foram negados Blog do Nill JĂșnior O recurso especial...

Por João Paulo Pereira em 26/11/2020 às 12:48:57
Prefeito foi eleito dia 15, mas enfrentou quarto pedido de impugnação pela candidatura de RomĂ©rio Guimarães. Todos foram negadosBlog do Nill JĂșniorO recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Muda São JosĂ© do Egito para tentar mudar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que, à unanimidade, manteve a sentença de deferimento do registro de candidatura de Evandro Perazzo Valadares, eleito para o cargo de prefeito do MunicĂ­pio de São JosĂ© do Egito/PE, foi analisado hoje pelo Ministro Edson Fachin, doTSE. A Coligação de RomĂ©rio Guimarães sustentou, em sĂ­ntese, que a sentença não observou que o acórdão parcialmente reformado pelo TCU que teria mantido na Ă­ntegra a parte dispositiva da rejeição das contas de Evandro relativas ao ConvĂȘnio nÂș 285/2010 do MinistĂ©rio do Turismo, na gestão 2005-2012, quando exercia o cargo de prefeito, subsistindo, portanto, o ato doloso de improbidade administrativa eivado de insanabilidade, a configurar a inelegibilidade prevista no art. 1Âș, I, g, da LC nÂș 64/1990. "O recurso não merece prosperar", decidiu. O Ministro argumentou que as irregularidades que levaram o TCU a desaprovar as contas de Evandro não se revestem de insanabilidade ou do dolo necessĂĄrio ao ensejo da inelegibilidade, nos termos exigidos pela legislação eleitoral. "A jurisprudĂȘncia deste Tribunal Superior diz que inconsistĂȘncias meramente formais e meros indĂ­cios ou presunção de dolo não são suficientes para fazer incidir a inelegibilidade. Deve prevalecer o direito ao exercĂ­cio da capacidade eleitoral passiva". O Vice-Procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes tambĂ©m se manifestou pela improcedĂȘncia do pedido. Agora o Ășnico caminho para a defesa da coligação Ă© com Agravo de Instrumento junto ao plenĂĄrio do TSE. É a quarta tentativa de cassação da candidatura de Evandro Valadares. Todas atĂ© agora sem prosperar na Juizo local, no TRE e em agora em BrasĂ­lia.
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