Apenas em abril, a Celpe cadastrou proativamente mais de 75 mil clientes no programa de Tarifa Social de Energia ElĂ©trica (TSEE). O benefĂcio, que Ă© direcionado à população de baixa renda, recebeu um reforço do Governo Federal, por meio da Medida Provisória 950/2020, que concedeu 100% de desconto na tarifa de energia para clientes com consumo mensal atĂ© 220kwh com validade atĂ© o dia 30 de junho, como parte das medidas de apoio à população devido a pandemia do coronavĂrus. As inscrições foram realizadas pela empresa de forma proativa, por meio da consulta ao Cadastro Ănico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂnico), e representou um aumento de 7,7% no nĂșmero de consumidores cadastrados no Programa. Atualmente, mais de 990 mil famĂlias pernambucanas são beneficiadas pela tarifa.
A inserção automĂĄtica Ă© realizada cruzando informações dos contratos com os dados do CadĂnico, disponibilizados à Celpe periodicamente pela AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel). Segundo o superintendente de Processos Comerciais da Neoenergia, Leonardo Moura, se o CPF que aparece na conta de energia não for o mesmo que o do representante da famĂlia no cadastro do Governo Federal, Ă© necessĂĄrio solicitar a inclusão na Tarifa Social para ter acesso ao programa, o que pode ser feito pelos canais digitais da Neoenergia. "As mais de 75 mil famĂlias cadastradas automaticamente em Pernambuco precisam do benefĂcio. São pessoas inscritas nos programas sociais do governo, que tiveram seu direito garantido sem a necessidade de procurar os nossos atendimentos digitais, sendo esta uma ação importante para este perĂodo econômico e de isolamento social" afirma Leonardo.
AlĂ©m do cadastro proativo na Tarifa Social, a Celpe atende as solicitações realizadas pelos clientes por meio dos canais digitais, como o site da distribuidora, www.celpe.com.br, e por meio do WhatsApp, no nĂșmero (81) 3217-6990. A possibilidade de pedir a inclusão na Tarifa Social por meio do aplicativo de mensagens foi oferecida em abril, para facilitar o contato com esses clientes e acelerar a concessão do benefĂcio.
Quem tem direito à isenção
A isenção do pagamento da conta de energia estĂĄ previsto na Medida Provisória 950/2020, editada pelo Governo Federal. A nova regra prevĂȘ que tĂȘm direito ao benefĂcio os clientes cadastrados na Tarifa Social que tenham consumo mensal de atĂ© 220 kWh. O desconto de 100% vale para as faturas emitidas de 1Âș abril atĂ© 30 de junho.
Para solicitar a inclusão no programa, os consumidores devem ser inscritos no Cadastro Ănico e ter o NIS (NĂșmero de Identificação Social). A renda mensal deve ser menor ou igual a meio salĂĄrio mĂnimo por pessoa na famĂlia. IndĂgenas e quilombolas tambĂ©m estão incluĂdos no benefĂcio, que Ă© regulamentado pela Lei 12.212/2010.
Cadastro pelo WhatsApp
Clientes da Celpe que não foram inscritos ainda na Tarifa Social tĂȘm a facilidade de solicitar a inscrição pelo WhatsApp da concessionĂĄria. Para isso, basta informar o nĂșmero da conta contrato da Neoenergia e o NIS. Se o beneficiĂĄrio não for o titular da conta contrato, deverão ser enviadas tambĂ©m pelo aplicativo fotos do CPF e do RG do portador do NIS. Os dados serão confirmados no banco de dados do Governo Federal e, depois, o prazo para o credenciamento no programa Ă© de cinco dias Ășteis, com o inĂcio do benefĂcio na fatura seguinte.