Capoeiras e Palmeirina, no Agreste de Pernambuco, escolhem novos prefeitos

Eleitores e eleitoras dos dois municĂ­pios foram às urnas neste domingo na eleição suplementar.

Por João Paulo Pereira em 04/10/2021 às 07:34:56

A Justiça Eleitoral em Pernambuco realizou, neste domingo (03/10), das 7h às 17h, eleições suplementares em Capoeiras e Palmeirina, municípios no Agreste do Estado.

As novas eleições aconteceram porque os candidatos a prefeito com maior número de votos em 2020, em ambos os municípios, tiveram o registro de candidatura cassado e, portanto, não tomaram posse.

Ambos se tornaram inelegíveis em decisão transitada em julgado porque tiveram as contas rejeitadas. As eleições realizadas neste domingo tiveram o seguinte resultado:

Em Capoeiras, venceu NĂȘgo do Mercado (PSB), com 52,67% dos votos vĂĄlidos. A candidata Celina de Dudu (PL) obteve 47,33% dos votos vĂĄlidos. A abstenção foi de 23,43%. Capoeiras tem 15.779 eleitores.

JĂĄ em Palmeirina, a vencedora foi Delegada Thatianne Macedo (Solidariedade), com 57,52%dos votos vĂĄlidos. Sua concorrente, Marili Catão (MDB), teve 42,48% dos votos. A abstenção foi de 29,21%. Palmeirina tem 6.595 eleitores. O resultado foi divulgado às 18h05.

Os candidatos eleitos neste domingo tĂȘm até o dia 29 de outubro para serem diplomados pelos juízes eleitorais dos dois municípios. Os dias das posses serão divulgados pelas Câmaras de Vereadores.

Durante o período de votação, a Coligação Capoeiras vai Mudar de Verdade entrou com uma representação no Juízo da 130ÂȘ Zona Eleitoral contra a Coligação Por Amor a Capoeiras, por propaganda irregular.

AUDITORIA

Às 6h45 deste domingo, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Carlos Moraes, abriu a sessão extraordinĂĄria da Corte Eleitoral, no Recife. Através de videoconferĂȘncia, ele conversou com magistrados e servidores que estavam nos dois municípios.

Paralelamente às eleições, o TRE realizou a chamada Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob Condições Normais de Uso. A auditoria, que é pública, é mais uma demonstração da confiabilidade e segurança do sistema eleitoral brasileiro.

JUSTIFICATIVA

O eleitor dos dois municípios que não votou neste domingo precisa justificar sua ausĂȘncia no prazo de 60 dias, pelo aplicativo e-Título (disponível no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/) ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer zona eleitoral. Quem deixou de votar e não justificar na forma e nos prazos previstos estarĂĄ sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.

"Tudo funcionou normalmente. Não foi preciso repor nenhuma urna eletrônica. Com relação aos trabalhos da Justiça Eleitoral, todo o processo eleitoral correu com a devida transparĂȘncia, tranquilidade e segurança", disse o presidente do TRE-PE, desembargador Carlos Moraes.

Fonte: Blog do Nill JĂșnior

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