Conta de luz da tarifa social terá bandeira amarela em novembro, informa Aneel

Decisão reduz cobrança adicional de R$ 9,49 para R$ 1,87 por cada 100 kWh mensais. Sistema de bandeiras encarece a conta de luz quando o custo para produzir energia aumenta.

Por João Paulo Pereira em 03/11/2021 às 07:53:31
 Foto: Reprodução/ Globo Nordeste

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (29) que a conta de luz das famílias de baixa renda incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica terá a bandeira tarifária amarela em novembro.

A bandeira amarela representa R$ 1,87 adicional na conta de luz para cada 100 kWh consumidos no mês.

Com isso, a agência reduziu a cobrança adicional aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. Até outubro, estava sendo cobrado dos consumidores da tarifa social a bandeira vermelha patamar 2, que adiciona R$ 9,49 às contas para cada 100 kWh.

Era a bandeira mais alta que podia ser aplicada a esses consumidores, já que eles são isentos de pagar a bandeira escassez hídrica, que adiciona R$ 14,20 por 100 kWh consumidos às contas de luz.

O sistema de bandeiras tarifárias é uma cobrança aplicada às contas de luz quando o custo de produção de energia aumenta. É o que aconteceu neste ano, devido à crise energética.

O país tem acionado as usinas termelétricas (mais caras e poluentes) e importado energia da Argentina e do Uruguai para garantir o fornecimento de eletricidade aos consumidores.

Mas, diante das chuvas verificadas em outubro e esperadas para novembro, a Aneel decidiu reduzir a bandeira dos consumidores de baixa renda. Para os demais consumidores, continua valendo a bandeira escassez hídrica, a mais cara do sistema.

Desconto

A Aneel informou, ainda, que as famílias de baixa renda continuam tendo direito ao desconto nas tarifas, que varia de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo.

O desconto é concedido nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais. A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Inclusão automática

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no início de setembro, uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social.

A ideia é facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único pelo Executivo. Antes da lei, interessados precisavam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para pedir o benefício.

Segundo a Aneel, o número de beneficiários da tarifa social pode dobrar em 2022 e chegar a quase 24 milhões.

Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiárias da tarifa social, programa que custa cerca de R$ 3,6 bilhões por ano. Esse valor é pago por todos os consumidores de energia elétrica por meio de cobrança de encargo nas contas de luz.

Há outras 11,5 milhões de famílias que se enquadram nos critérios para participar do Tarifa Social e que podem ser incluídas no programa a partir do ano que vem, quando as distribuidoras de energia terão que implantar o cadastrado automático de beneficiários.

O cadastro automático entra em vigor em 11 de janeiro de 2022 e será feito pelas próprias distribuidoras de energia, com base nos dados do CadÚnico e do BPC.

Quem tem direito

Têm direito à tarifa social:

  • famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal, com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos com um integrante que, devido a uma doença ou a uma deficiência, faça uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia elétrica.

Fonte: Por Jéssica Sant'Ana, g1

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