Pernambuco estende emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica por causa da Covid-19 atĂ© 30 de setembro

Para justificar a prorrogação da emergĂȘncia, o decreto considera "as recentes quebras no padrão. de redução de casos de Covid-19".

Por João Paulo Pereira em 30/06/2022 às 10:43:05
Vacinação contra Covid - Foto: Ikamahã Lopes/Sesau-PCR

Vacinação contra Covid - Foto: Ikamahã Lopes/Sesau-PCR

Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara estende o estado de emergĂȘncia em saúde pública em razão da Covid-19 em Pernambuco até o dia 30 de setembro de 2022. O texto estĂĄ publicado na edição desta quinta-feira (30) do DiĂĄrio Oficial do Estado. Em âmbito nacional, o governo federal encerrou a emergĂȘncia em 22 de maio.

Para justificar a prorrogação da emergĂȘncia, o decreto considera "as recentes quebras no padrão de redução de casos de Covid-19". Pernambuco notificou, na quarta-feira (29), mais de 3 mil casos em 24 horas, patamar que não era registrado hĂĄ quase quatro meses. O Estado também observa a circulação das subvariantes BA.4 e BA.5 da cepa ômicron, consideradas mais transmissíveis.

Outra justificativa citada pelo Governo do Estado para a ampliação do prazo da emergĂȘncia de saúde pública é o "aumento de circulação de outros vírus respiratórios" que "ensejaram a necessidade da ampliação de ofertas de leitos e serviços médicos e hospitalares".

O Estado afirma ainda seguir orientação dada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e lembra a existĂȘncia de lacunas na vacinação contra a Covid-19, especialmente nas doses de reforços para crianças, adolescentes, idosos, gestantes e demais grupos vulnerĂĄveis às formas graves da doença.

A última atualização da SES-PE indica cobertura de 93,20% na primeira dose; 81,89% na segunda dose; 51,00% na primeira dose de reforço; e 17,9% na segunda dose de reforço - todos os percentuais consideram as respectivas populações elegíveis.

Pernambuco iniciou o estado de emergĂȘncia em saúde pública por causa da Covid-19 em 1Âș de abril deste ano, após passar mais de dois anos em estado de calamidade pública, decretado em 20 de março de 2020.

Na prĂĄtica, a diferença entre estado de calamidade e estado de emergĂȘncia estĂĄ na capacidade de resposta do Poder Público à situação de crise. Enquanto no primeiro o comprometimento é substancial, no segundo é parcial.

A decretação do estado de emergĂȘncia em saúde pública busca permitir uma transição segura para a situação de normalidade, mas com a permanĂȘncia dos mecanismos de vigilância e resposta necessĂĄrios à gestão operacional e estratégia das ações de combate à pandemia.

O decreto cita ainda que o prazo de 30 de setembro poderĂĄ ser ampliado, "caso as circunstâncias que ensejaam se mantiverem". Para tal, serĂĄ avaliado novamente o cenĂĄrio epidemiológico.


Fonte: Por Fabio Nóbrega - Portal Folha de Pernambuco

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