No Acre, 9 mil condutores ainda não entregaram exame toxicológico; prazo termina no dia 30

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Por Edvaldo Campos em 12/04/2024 às 10:14:19
Exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017. Motoristas têm até dia 30 de abril pra renovarem o exame

Reprodução/RPC

Nove mil condutores do Acre ainda não renovaram o exame toxicológico e o prazo final acaba no próximo dia 30. O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.

O prazo normal para renovar o exame terminou em 28 de dezembro. Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo e estabeleceu novas duas datas. Veja abaixo

até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;

até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

Caso não renovem o exame, os motoristas podem ser multados em mais R$ 1,4 mil e perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As informações são da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox).

Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Em todo Brasil, até o dia 6 de abril, cerca de 3,4 milhões de condutores não entegaram o exame. Na Região Norte são 194 mil que segue pendentes.

Como é feito o exame toxicológico?

O exame toxicológico é feito por meio da coleta de uma pequena quantidade de cabelo próxima ao couro cabeludo do condutor ou por um pelo do corpo. Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de R$ 135.

O exame identifica se houve consumo de substâncias psicoativas por um período mais longo – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue conseguem detectar.

As drogas detectadas pelo exame são:

Maconha e derivados;

Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);

Anfetaminas (rebites);

Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).

Inibidores de apetite

Anfepramona;

Mazindol;

Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas

Codeína;

Morfina;

Heroína;

entre outros.

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Fonte: G1

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