Câmara vota auxĂ­lio emergencial para estados e municĂ­pios

Por: AgĂȘncia Brasil A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (4), em sessão virtual marcada para às 11h, a proposta de auxĂ­lio financeiro a estados e...

Por João Paulo Pereira em 04/05/2020 às 10:37:06
Por: AgĂȘncia BrasilA Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (4), em sessão virtual marcada para às 11h, a proposta de auxĂ­lio financeiro a estados e municĂ­pios para combate aos efeitos da pandemia da Covid-19. Ao todo, serão destinados R$ 125 bilhões, incluindo repasses diretos e suspensão de dĂ­vidas. O Programa Federativo de Enfrentamento ao CoronavĂ­rus (PLP 39/2020) foi aprovado na noite de sĂĄbado (2) pelo Senado, na forma de um substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Por ser um texto diferente do aprovado pelos deputados, a matĂ©ria retorna para nova anĂĄlise. Se aprovada sem alterações, a primeira parcela do pagamento do auxĂ­lio emergencial aos estados, municĂ­pios e ao Distrito Federal estĂĄ prevista para 15 de maio.AuxĂ­lio emergencialPela proposta, serão repassados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total, R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municĂ­pios). Como não participa do rateio dos municĂ­pios, o Distrito Federal receberĂĄ uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, tambĂ©m em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saĂșde e assistĂȘncia social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municĂ­pios). Ainda para aliviar os caixas, estados e municĂ­pios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dĂ­vidas com a União e com bancos pĂșblicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de emprĂ©stimos com organismos internacionais, que tĂȘm aval da União. As prefeituras serão beneficiadas tambĂ©m com a suspensão do pagamento de dĂ­vidas previdenciĂĄrias que venceriam atĂ© o fim de 2020. Somente essa medida, acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, representarĂĄ R$ 5,6 bilhões a mais nas contas. MunicĂ­pios que tenham regimes próprios de previdĂȘncia para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal especĂ­fica. Os valores de dĂ­vidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1Âș de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daĂ­, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso serĂĄ diluĂ­do nas parcelas seguintes. O texto de Alcolumbre tambĂ©m permite a reestruturação das dĂ­vidas interna e externa dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não Ă© necessĂĄrio o aval da União para a repactuação, e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas. Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberĂĄ às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. JĂĄ a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplĂȘncia nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.RateioA principal mudança feita por Davi Alcolumbre estĂĄ na fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos. O senador não concordou com a proposta aprovada pelos deputados, que usava como critĂ©rio a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS). O rateio por estado serĂĄ feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. JĂĄ o rateio entre os municĂ­pios serĂĄ calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF), usando os mesmos critĂ©rios para então dividir o valor estadual entre os municĂ­pios de acordo com a população de cada um. Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municĂ­pios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto. Os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saĂșde e assistĂȘncia serão divididos de acordo com a população de cada um (critĂ©rio com peso de 60%) e com a taxa de incidĂȘncia da Covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mĂȘs. Os R$ 3 bilhões enviados para os municĂ­pios para esse mesmo fim serão distribuĂ­dos de acordo com o tamanho da população. Alcolumbre usou a taxa de incidĂȘncia como critĂ©rio para estimular a aplicação de maior nĂșmero de testes, o que, segundo especialistas, Ă© essencial para definir estratĂ©gias de combate à pandemia. O Ă­ndice tambĂ©m serve para avaliar a capacidade do sistema de saĂșde local de acolher pacientes da Covid-19. A distribuição de acordo com a população visa a privilegiar os entes que poderão ter maior nĂșmero absoluto de infectados e doentes. Alcolumbre observou que não adotou o mesmo critĂ©rio para a divisão entre os municĂ­pios porque Ă© mais difĂ­cil medir a incidĂȘncia em nĂ­vel municipal e para não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a Covid-19, como a liberação de quarentenas.
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