Justiça derruba exigĂȘncia de regularizar CPF para receber auxĂ­lio de R$ 600

Por: FolhaPress O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (15) suspendendo

Por João Paulo Pereira em 16/04/2020 às 08:06:47
Por: FolhaPress
O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (15) suspendendo a exigĂȘncia de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa FĂ­sica) imposta pelo governo federal a quem tenta receber o auxĂ­lio emergencial de R$ 600 na pandemia da Covid-19.
A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do ParĂĄ, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefĂ­cio, alĂ©m de risco às medidas de isolamento social necessĂĄrias para evitar a disseminação do novo coronavĂ­rus.
Naquele estado, houve aglomerações de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal para resolver a pendĂȘncia documental. Situação parecida se repetiu em agĂȘncias dos Correios.
O auxĂ­lio foi criado no inĂ­cio do mĂȘs para socorrer trabalhadores informais durante a pandemia. Em sua decisão, o magistrado pontua que a lei que institui o benefĂ­cio não prevĂȘ a regularização do CPF, obrigação que conta apenas no decreto que a regulamentou.
"A norma infralegal, em princĂ­pio, extrapolou o poder regulamentar, na medida em que restringiu direitos, ao inserir exigĂȘncia não prevista na lei", escreveu.
O juiz argumentou tambĂ©m que a exigĂȘncia de regularização "confronta medidas sanitĂĄrias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidĂȘmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saĂșde pĂșblica de dar cobro à demanda que se avizinha".
Presser determinou que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso. "AlĂ©m de extrapolar o poder regulamentar, os fatos mostram que o decreto viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei. Com efeito, manter a referida exigĂȘncia tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulnerĂĄveis, que não tĂȘm o CPF em situação regular. Estes ficarão com a espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração ou não receber os valores que garantam a sua subsistĂȘncia", prosseguiu o juiz.
À reportagem o governador do ParĂĄ, Helder Barbalho (MDB), disse que a ação foi ajuizada porque hĂĄ a necessidade de se facilitar o acesso aos recursos. "Tudo o que não se precisa agora Ă© de um processo de burocratização, de obstĂĄculos."
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