O efetivo do 23Âș BPM em conjunto com a Vigilância SanitĂĄria se deslocaram para averiguar uma denĂșncia de que um estabelecimento comercial estaria funcionando em Afogados da Ingazeira. O policiamento chegando constatou o fato. Diante do exposto o proprietĂĄrio foi conduzido à Delegacia de PolĂcia local por descumprimento do decreto nÂș 48809 Estadual, onde responderĂĄ um TCO.
Ainda em Afogados, o efetivo do 23Âș BPM foi averiguar uma denĂșncia de perturbação do sossego, o policiamento chegando ao local constatou o fato. O acusado estava em sua residĂȘncia com o som ligado muito alto e fazendo aglomerações de pessoas. Diante do exposto o mesmo foi conduzido à Delegacia de PolĂcia local por perturbação de sossego e descumprimento do decreto nÂș 48809 Estadual, onde responderĂĄ um TCO.
Na manhã desta quinta-feira, dia 21/05/2020, por volta das 11h00min., o grupamento Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), da Guarda Municipal de Tabira-PE, foi informado pela Central de Comunicações (CECOM), de que um vendedor da ParaĂba estaria realizando vendas de produtos domĂ©sticos e utensĂlios para automóveis pelas ruas da cidade de Tabira.
De imediato, foram realizadas rondas com intuito de localizar o indivĂduo, obtendo ĂȘxito na Avenida Coronel Zuza Barros, nas proximidades do antigo fórum da cidade.
V. D. N., 24 anos, vendedor, solteiro, foi flagrado em posse de mercadorias para venda e, ao ser indagado sobre o fato, relatou ser da cidade de Pombal - PB, alĂ©m disso, comunicou estar na cidade com outros dois vendedores. V. D. N. foi conduzido atĂ© a sede da vigilância sanitĂĄria municipal onde foi notificado e orientado de que vendas nessa modalidade estão proibidas em virtude do decreto estadual NÂș 48.809 de 14 de março de 2020 e que em caso de reincidĂȘncia serĂĄ conduzido à delegacia de polĂcia para serem tomadas as medidas cabĂveis.
Foram feitas rondas a fim de localizar os outros dois integrantes do grupo de vendedores, porĂ©m sem ĂȘxito atĂ© o presente momento.
O vendedor foi orientado quanto ao descumprimento do decreto estadual NÂș 48.809 de 14 de março de 2020 que proĂbe a prĂĄtica do ato em perĂodo de pandemia de COVID-19. (Via Mais PajeĂș)