Tarifa Social: Celpe alerta que famĂ­lias podem ter direito a 65% de desconto na conta de energia

FamĂ­lias cadastradas na Tarifa Social de Energia ElĂ©trica (TSEE) tĂȘm direito a descontos de atĂ© 65% na conta de energia. Em Pernambuco, o benefĂ­cio pode ser ainda maior para...

Por João Paulo Pereira em 14/09/2020 às 08:24:34

FamĂ­lias cadastradas na Tarifa Social de Energia ElĂ©trica (TSEE) tĂȘm direito a descontos de atĂ© 65% na conta de energia. Em Pernambuco, o benefĂ­cio pode ser ainda maior para os clientes que consomem atĂ© 140 kWh por mĂȘs, uma vez que são isentos da cobrança do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). Atualmente, cerca de 1 milhão de famĂ­lias pernambucanas estão inscritas, mas a Companhia EnergĂ©tica de Pernambuco (Celpe) estima que o contingente pode ser ainda maior. Por isso, a empresa alerta os consumidores para a oportunidade de adequar a capacidade de pagamento da fatura ao orçamento domĂ©stico.

Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famĂ­lias de baixa renda devem obter o NĂșmero de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de ReferĂȘncia e AssistĂȘncia Social (CRAS) do municĂ­pio onde reside. Os usuĂĄrios cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salĂĄrio mĂ­nimo nacional, podem fazer o credenciamento na concessionĂĄria por meio do WhatsApp (81) 3217.6990.

É muito simples, basta informar o nĂșmero da conta contrato da Celpe (localizĂĄvel no canto superior direito) e o NIS. A distribuidora de energia farĂĄ a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia Ă© de cinco dias Ășteis e o cliente passa a ter o benefĂ­cio na próxima fatura. O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC), que possuem o NĂșmero do BenefĂ­cio (NB).

Para o beneficiĂĄrio que não Ă© o titular da conta contrato da Celpe serĂĄ necessĂĄrio a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, Ă© necessĂĄrio fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o nĂșmero do NIS. O cadastramento tambĂ©m pode ser realizado pelo site da Celpe, em www.celpe.com.br.

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

BenefĂ­cio criado pelo Governo Federal para as residĂȘncias de famĂ­lias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elĂ©trica em atĂ© 65% e para indĂ­genas e quilombolas em atĂ© 100%. O benefĂ­cio Ă© regulamentado pela Lei 12.212, de20 de janeiro de 2010.Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com famĂ­lia inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessĂĄrio possuir o NĂșmero de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salĂĄrio mĂ­nimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefĂ­cio do Bolsa FamĂ­lia. Qual a documentação necessĂĄria para o cadastro da Tarifa Social?

As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponĂ­veis no site da Celpe, clique aqui? e acesse.

Aparelhos essenciais à vida

A Celpe reforça a importância do recadastramento de pessoas dependentes de home care. Os clientes devem comprovar a necessidade à concessionĂĄria de energia elĂ©trica. Da mesma forma que hospitais e unidades de saĂșde, os clientes que utilizam aparelhos mĂ©dicos ligados na energia elĂ©trica tĂȘm prioridade no atendimento das equipes de prontidão. Quando, por exemplo, ocorre a interrupção no fornecimento de energia, as residĂȘncias que possuem clientes que dependem desses equipamentos tĂȘm o restabelecimento da energia priorizado. AlĂ©m disso, quando for necessĂĄrio realizar um desligamento programado para manutenção ou melhoria da rede, clientes nessa situação receberão um aviso personalizado por carta ou e-mail, com antecedĂȘncia mĂ­nima de cinco dias Ășteis, informando a data e hora de interrupção.

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