Caso de mulher que furtou queijo para se alimentar em Monteiro-PB só teve fim no STF

Blog do Nill JĂșnior O caso precisou chegar no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas lĂĄ, felizmente, o ministro Edson Fachin reconheceu o princĂ­pio da insignificância e a...

Por João Paulo Pereira em 13/02/2021 às 08:39:45
Blog do Nill JĂșniorO caso precisou chegar no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas lĂĄ, felizmente, o ministro Edson Fachin reconheceu o princĂ­pio da insignificância e a atipicidade da conduta da mulher que furtou, para se alimentar, um pedaço de queijo de uma padaria na ParaĂ­ba. O fato aconteceu no dia 24 de janeiro deste ano, na cidade de Monteiro. Ele determinou o trancamento do inquĂ©rito que investiga o caso. Segundo a coluna O Poder, do Jornal da ParaĂ­ba, na semana passada o ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, havia mantido a prisão em flagrante com base na SĂșmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de Fachin se deve, Ă© preciso reconhecer, ao empenho dos defensores pĂșblicos paraibanos. Eles não desistiram de lutar pela causa, mesmo diante das decisões contrĂĄrias no TJ e no STJ. Os defensores alegam que a mulher teria furtado o alimento, avaliado em R$ 14,00, para matar a própria fome. Fachin, finalmente, reconheceu a tese da Defensoria PĂșblica estadual. A notĂ­cia teve repercussão nas redes.
Comunicar erro

ComentĂĄrios