Caso de mulher que furtou queijo para se alimentar em Monteiro-PB só teve fim no STF
Blog do Nill JĂșnior
O caso precisou chegar no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas lĂĄ, felizmente, o ministro Edson Fachin reconheceu o princĂpio da insignificância e a...
Blog do Nill JĂșniorO caso precisou chegar no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas lĂĄ, felizmente, o ministro Edson Fachin reconheceu o princĂpio da insignificância e a atipicidade da
conduta da mulher que furtou, para se alimentar, um pedaço de queijo de uma padaria na ParaĂba.
O fato aconteceu no dia 24 de janeiro deste ano, na cidade de Monteiro.
Ele determinou o trancamento do inquérito que investiga o caso.
Segundo a coluna O Poder, do Jornal da ParaĂba, na
semana passada o ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, havia mantido a prisão em flagrante com base na SĂșmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de Fachin se deve, Ă© preciso reconhecer, ao empenho dos defensores pĂșblicos paraibanos. Eles não desistiram de lutar pela causa, mesmo diante das decisões contrĂĄrias no TJ e no STJ.
Os defensores alegam que a mulher teria furtado o alimento, avaliado em R$ 14,00, para matar a própria fome.
Fachin, finalmente, reconheceu a tese da Defensoria PĂșblica estadual. A notĂcia teve repercussão nas redes.