TCU proĂ­be pagar professores com precatórios do Fundef atĂ© julgar mĂ©rito

Blog do Nill JĂșnior O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-PlenĂĄrio, determinou que MunicĂ­pios e Estados não utilizem os recursos de...

Por João Paulo Pereira em 15/05/2021 às 08:30:27
Blog do Nill JĂșniorO Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1.039/2021-PlenĂĄrio, determinou que MunicĂ­pios e Estados não utilizem os recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do MagistĂ©rio (Fundef) em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciĂĄrios e remunerações ordinĂĄrias dos profissionais do magistĂ©rio. A decisão fica em vigor ate? que a Corte de Contas decida sobre o mĂ©rito dessa questão. Com a decisão, o TCU busca assegurar a destinação correta dos recursos oriundos de precatórios do Fundef e evitar possĂ­veis irregularidades em razão do cenĂĄrio legal de incertezas criado com a derrubada do veto presidencial ao parĂĄgrafo Ășnico do artigo 7Âș da Lei 14.057/2020 pelo Congresso Nacional. Em matĂ©ria publicada em março deste ano sobre essa decisão do Congresso, a Confederação Nacional de MunicĂ­pios (CNM), alĂ©m de esclarecer os gestores municipais sobre a decisão do Legislativo, alertou sobre os impactos dessa medida, recomendando cautela aos gestores locais quanto ao uso dos recursos, atĂ© que o TCU se manifestasse a respeito do tema. Para a CNM, a decisão do TCU reafirma o entendimento existente na jurisprudĂȘncia que Ă© contrĂĄria ao uso dos recursos de precatórios do Fundef com pagamentos aos profissionais do magistĂ©rio. A entidade entende que a nova norma, ao prever pagamentos a inativos e pensionistas, contraria a vedação expressa na Emenda Constitucional 108/2020 da utilização de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A situação tambĂ©m foi alertada pela Confederação. Cabe destaque a referĂȘncia feita à CNM no relatório do TCU pelo ministro Walton Alencar Rodrigues. A Confederação Ă© citada como Ășnica entidade civil e o relator reconhece sua constante atuação junto aos MunicĂ­pios nos esclarecimentos e orientações acerca de temas controversos e de interesse transversal, a exemplo da utilização dos recursos dos precatórios do Fundef. Com a decisão proferida no Acórdão, o TCU determina: - que os entes municipais e estaduais beneficiĂĄrios de precatórios, provenientes da diferença no cĂĄlculo da complementação devida pela União, no âmbito do Fundef, se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistĂ©rio ou a quaisquer outros servidores pĂșblicos, a qualquer tĂ­tulo, ate? mesmo de abono, ate? que este Tribunal decida sobre o mĂ©rito das questões suscitadas; - que os entes municipais e estaduais observem os entendimentos, manifestos no Acórdão, sob pena de responsabilização, pelo TCU, dos agentes pĂșblicos; - que a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União, o MinistĂ©rio da Educac?a?o e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educac?a?o, se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca dos elementos constantes da representação, e das medidas adotadas e os prazos previstos, no âmbitos de cada uma de suas instâncias, para a efetiva regulamentação do parĂĄgrafo Ășnico do artigo 7Âș da Lei 14.057/2020. Mais informações podem ser obtidas junto à ĂĄrea tĂ©cnica de Educação da CNM.
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