Justiça proĂ­be Bolsonaro de adotar medidas contra isolamento social

Por: Igor Mello da Folhapress A Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrĂĄrias ao isolamento social como forma de...

Por João Paulo Pereira em 28/03/2020 às 07:48:14
Por: Igor Mello da FolhapressA Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrĂĄrias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavĂ­rus. TambĂ©m suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotĂ©ricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municĂ­pios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil. A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (MinistĂ©rio PĂșblico Federal). Nela, o juiz federal MĂĄrcio Santoro Rocha, da 1ÂȘ Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias "se abstenham de adotar qualquer estĂ­mulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS". sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais Ă© ilegal, jĂĄ que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989. "O decreto Ă© um ato normativo secundĂĄrio, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediĂȘncia plena à lei, que lhe Ă© superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de carĂĄter geral. (...) O decreto 10.292/2020 ao inserir "atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do MinistĂ©rio da SaĂșde" e "unidades lotĂ©ricas" como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nÂș 7.783/1989", afirma o juiz federal. Na terça (24), Bolsonaro fez um pronunciamento em cadeia nacional de rĂĄdio e TV para criticar as medidas de bloqueio e isolamento adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a população voltasse para suas atividades corriqueiras, com exceção de idosos e demais integrantes de grupos de risco. Nesta sexta, a Secom (Secretaria de Comunicação da PresidĂȘncia da RepĂșblica) lançou campanha publicitĂĄria contra o isolamento, com o slogan "O Brasil não pode parar". O presidente tambĂ©m tem dito reiteradas vezes em entrevistas e pronunciamentos pĂșblicos que governadores e prefeitos -que determinaram medidas de restrição à circulação de pessoas, de aglomerações e de fechamento de estabelecimentos comercial- estão gerando "histeria" e querem quebrar o paĂ­s. Na quarta (25), Bolsonaro editou decreto que classificou templos religiosos e casas lotĂ©ricas como serviços essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos. O decreto de Bolsonaro atendeu a pressões da bancada evangĂ©lica, que temia a proibição de cultos. Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham impedindo igrejas de realizarem atividades com aglomeração de pĂșblico. Uma dessas liminares proibiu cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia, aliado de primeira hora do presidente. Em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, na Ășltima sexta-feira (21), Bolsonaro criticou a proibição de cultos em igrejas. "O que eu vejo no Brasil, não são todos, mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma providĂȘncias absurdas... Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja, o Ășltimo refĂșgio das pessoas", disse Bolsonaro. A prefeitura de Duque de Caxias afirma que ainda não foi notificada da decisão. "Assim que receber, a Procuradoria Geral do MunicĂ­pio irĂĄ se pronunciar, de acordo com a decisão do prefeito Washington Reis", diz em nota. A reportagem procurou a AGU (Advocacia Geral da União) em busca de um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta atĂ© o momento. As medidas determinadas pelo juiz são: - A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1Âș do art. 3Âș do Decreto nÂș 10.282/2020, inserido pelo Decreto nÂș 10.292;2020, editados pela União; - À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nÂș 7.783/1989 e as recomendações tĂ©cnicas e cientĂ­ficas dispostas no art. 3Âș 1Âș, da Lei nÂș 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00; - Ao municĂ­pio de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3Âș do Decreto nÂș 10.282/2020, inserido pelo Decreto nÂș 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00; - À União e ao municĂ­pio de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estĂ­mulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saĂșde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.
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