Funcionária da Ferreira Costa ameaça demitir apoiadores de Lula e é desligada da empresa

Postagem foi feita nas redes sociais da então funcionária, durante o primeiro turno das eleições

Por João Paulo Pereira em 07/10/2022 às 09:16:20
Colaboradora não faz mais parte do quadro de colaboradores - Foto: Reprodução/Instagram; Divulgação

Colaboradora não faz mais parte do quadro de colaboradores - Foto: Reprodução/Instagram; Divulgação

Uma funcionária do setor de Recursos Humanos (RH) da rede Home Center Ferreira Costa, em Pernambuco, foi desligada da empresa após publicar, em suas redes sociais, ameaças de demissão contra colaboradores que apoiam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Se tiver demissão em massa, vou fazer de tudo para começar pelos petistas! Me aguardem!!!", publicou Karina Lopes, psicóloga e então coordenadora de desenvolvimento humano do setor de RH da empresa.

A postagem, feita nos stories no perfil pessoal dela no Instagram, no domingo (2), durante o primeiro turno das eleições, foi printada e compartilhada na internet, ganhando repercussão e gerando revolta entre os internautas que cobraram um posicionamento da empresa.

Postagem foi feita no Instagram na então funcionária. Foto: Reprodução/Instagram

Na segunda-feira (4), o grupo Ferreira Costa divulgou uma nota informando que a publicação não dialoga com os valores da empresa e que a referida colaboradora não faz mais parte do quadro de colaboradores.

"Comunicamos que não compactuamos com atitudes ofensivas ou discriminatórias. Nosso trabalho é sempre regido pela ética, respeito e valorização de todos os que fazem parte da empresa", afirmou a nota.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco informou que recebeu uma denúncia formal sobre o caso, já instaurou procedimento investigatório para apurar a responsabilidade da empresa no ocorrido, bem como as providências tomadas. Disse, ainda, que condena a prática.

Por meio de nota, o órgão orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto, nem ameacem trabalhadores caso eles não escolham determinado candidato (a).

A instituição lembra, ainda, que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

"A Constituição Federal também garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas", afirmou o MPT.

Denúncias de assédio eleitoral devem ser formalizadas nos canais oficiais do órgão ministerial, por meio do site do MPT ou do aplicativo Pardal - disponível para celulares do sistema Android ou IOS. As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa ou anônima.

Fonte: Por Portal Folha de Pernambuco

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