Bancário é condenado a 29 anos e 2 meses por estupro de vulnerável em Afogados da Ingazeira

Decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso. Caso segue em segredo de justiça, conforme apurou o blog do Nill Júnior. "Primeiro passo foi dado", dizem pais da vítima.

Por João Paulo Pereira em 19/12/2022 às 14:51:39
Imagem meramente ilustrativa

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Um funcionário de um banco em Afogados da Ingazeira foi condenado a uma pena de 29 anos e 2 meses de reclusão por estupro de vulnerável contra própria afilhada.

Nesta segunda-feira, 19 de dezembro, a sentença condenatória foi publicada pela vara criminal da comarca de Afogados da Ingazeira.

Segundo as provas juntadas no processo, o homem que foi condenado aproveitava quando a menor, à época dos fatos, frequentava sua casa, e praticava os abusos que perduraram dos 12 a 14 anos de idade da vítima.

O Ministério público apresentou a denúncia em 10 de março de 2021, e após duas audiências, o juízo da comarca de Afogados entendeu que o réu praticou várias vezes os abusos sexuais contra a afilhada.

As provas documentais e testemunhais, principalmente o depoimento da vítima que, contou com riqueza de detalhes como se davam as investidas criminosas, levaram à condenação do acusado por estupro de vulnerável com agravantes que geraram aumento de pena.

Os genitores da vítima clamaram por justiça durante todo esse período. Com o resultado da sentença condenatória, desabafaram afirmando que "o primeiro passo foi dado".

A genitora da vítima acrescenta que buscará a responsabilidade do sentenciado na esfera cível, por reparação de danos morais e materiais causados à vítima. Agora o processo seguirá o tramite normal, e o acusado, por ter respondido o processo em liberdade, será intimado da decisão e terá o direito de recorrer da sentença até se esgotar a via recursal.

O nome não foi revelado por conta da possibilidade de recurso e pelo processo estar em segredo de justiça. Recentemente, um caso similar teve o resultado divulgado no Blog do Nill Júnior, diante da sentença condenatório e esgotar de recursos, com o acusado preso.

Fonte: Blog do Nill Júnior

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