Anatel comunica telefônicas que não interrompam serviço a inadimplente

Por Kelly Oliveira - AgĂȘncia Brasil As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do perĂ­odo...

Por João Paulo Pereira em 11/04/2020 às 07:47:27

Por Kelly Oliveira - AgĂȘncia Brasil

As empresas de telefonia não podem suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do perĂ­odo de emergĂȘncia de saĂșde relativa ao novo coronavĂ­rus (covid-19). AlĂ©m disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplĂȘncia. A AgĂȘncia Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a todas as prestadoras (concessionĂĄrias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ÂȘ Vara CĂ­vel Federal de São Paulo dos dias 2 e 7 deste mĂȘs, que proĂ­be o corte dos serviços por falta de pagamento. A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (Aneel), a AgĂȘncia Nacional do Petróleo, GĂĄs Natural e BiocombustĂ­veis (ANP) e a AgĂȘncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O pedido foi para proibir o corte de ĂĄgua, gĂĄs, energia elĂ©trica e telefonia aos consumidores residenciais ao longo do perĂ­odo de emergĂȘncia de saĂșde relativa à covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elĂ©trica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplĂȘncia. No comunicado às empresas, a Anatel informa que defendeu a improcedĂȘncia do pedido formulado pelo Idecon, apontando, especialmente, a impossibilidade de a agĂȘncia proceder a suspensão do fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser das prestadoras. A Anatel tambĂ©m argumentou haver diferenças regulatórias entre os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurĂ­dica de do setor de energia elĂ©trica para o de telecomunicações, alĂ©m dos riscos de ocorrĂȘncia de efeitos deletĂ©rios (danosos) ao setor de telecomunicações decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos prestadores. Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon. A Anatel disse ainda que para esclarecer aspectos da decisão, a agĂȘncia interpôs embargos de declaração, dirigidos ao juĂ­zo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de declaração, o juĂ­zo jĂĄ esclareceu os principais pontos levantados pela AgĂȘncia, deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diĂĄria de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão Ă© vĂĄlida para todo o território nacional.
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