Órgão do MinistĂ©rio PĂșblico afirma que gestores podem responder por improbidade caso flexibilizem quarentena

Por: Folhapress A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o MPF (MinistĂ©rio PĂșblico Federal), emitiu uma nota tĂ©cnica para alertar aos gestores pĂșblicos...

Por João Paulo Pereira em 12/04/2020 às 06:51:04
Por: FolhapressA Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o MPF (MinistĂ©rio PĂșblico Federal), emitiu uma nota tĂ©cnica para alertar aos gestores pĂșblicos que a flexibilização da quarentena em meio à pandemia do novo coronavĂ­rus pode configurar ato de improbidade administrativa. A nota serve para orientar procuradores de todo o paĂ­s e chama a atenção para o risco de afrouxar medidas de restrições de circulação sem o Sistema Único de SaĂșde (SUS) estar devidamente estruturado para atender à demanda em caso de aumento da doença no paĂ­s. A procuradoria diz que a decisão de manter ou não aberto o comĂ©rcio e a atividade econômica em geral "pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas". A previsão em caso de redução dos esforços para manter as pessoas em casa e sem contato entre si Ă© perigosa, segundo o órgão do MPF. "A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratĂ©gia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em atĂ© 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações", diz. A nota afirma que o prefeito, o governador ou atĂ© mesmo um agente federal poderĂĄ ser enquadrado no ato de improbidade por ter flexibilizado a quarentena sem haver estrutura adequada na rede pĂșblica de saĂșde para enfrentar a disseminação da Covid-19. De acordo com a procuradoria, a decisão do gestor pĂșblico deve levar em conta o que Ă© menos arriscado para a população. "Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possĂ­veis em termos de saĂșde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade." Eventual decisão judicial que julgue procedente denĂșncia do MPF por improbidade pode levar à perda de mandato, de direitos polĂ­ticos e atĂ© multa ao responsĂĄvel. "A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, diante de notĂ­cias de que gestores locais tĂȘm anunciado, ou mesmo jĂĄ praticado, o fim do 'distanciamento social ampliado - DSA', vem enfatizar a necessidade de que decisão nesse sentido deve ser pĂșblica e estar fundamentada nas orientações explicitadas no Boletim Epidemiológico nÂș 8, do MinistĂ©rio da SaĂșde", diz. A nota tĂ©cnica Ă© assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, que admite que o fechamentos dos comĂ©rcios pode trazer prejuĂ­zo financeiro. Ela faz uma ressalva, no encanto, ao escrever que órgão "reconhece que a paralisação da atividade econômica e da vida social traz graves prejuĂ­zos para o gozo de diversos direitos fundamentais". "PorĂ©m, diante de uma pandemia enfrentada por diferentes paĂ­ses no mundo, com experiĂȘncias atĂ© então acumuladas que não podem ser ignoradas, atĂ© porque algumas delas significaram morte acelerada de muitas pessoas e incapacidade de Estados nacionais de assegurar luto digno a familiares e amigos, Ă© inevitĂĄvel a prioridade ao direito à vida e à saĂșde da população."
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