TĂ­tulo de eleitor: prazo para regularizar documento termina nesta quarta-feira

Por G1 DF Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para regularizar o tĂ­tulo de eleitor. O cadastro deve ser feito pelo atendimento online - plataforma do Tribunal Superior...

Por João Paulo Pereira em 06/05/2020 às 07:24:24

Por G1 DF

Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para regularizar o tĂ­tulo de eleitor. O cadastro deve ser feito pelo atendimento online - plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para todo o paĂ­s.

Para acessar os serviços Ă© preciso entrar no site e abrir a aba de "passo a passo" e, então, dar inĂ­cio à solicitação (veja detalhes abaixo). Quem vai votar pela primeira vez pode solicitar o tĂ­tulo pela internet.

JĂĄ o cidadão que não votou e nem justificou na Ășltima eleição deve regularizar a situação. É possĂ­vel consultar se hĂĄ dĂ©bito com a Justiça Eleitoral e emitir a guia para o pagamento da multa, no valor de R$ 3,50.

Devido à pandemia do novo coronavĂ­rus, os serviços eleitorais presenciais foram suspensos por tempo indeterminado. Apesar disso, o atendimento continua pela pĂĄgina da Justiça Eleitoral. Veja lista:

  • Alistamento (primeiro tĂ­tulo)
  • TransferĂȘncia de municĂ­pio
  • Mudança de Zona Eleitoral - somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor
  • Alteração de dados indispensĂĄveis para a expedição de documentos ou exercĂ­cio de direitos
  • Regularização de tĂ­tulo cancelado

AlĂ©m disso, o TSE lançou uma plataforma para orientar os eleitores. O portal mostra como o atendimento em cada estado. Ao acessar a pĂĄgina, o usuĂĄrio clica na unidade da federação onde reside e confere telefones para contato.

Passo a passo do atendimento remoto

Para acessar alguns serviços Ă© preciso entrar na pĂĄgina do Atendimento Remoto e abrir a aba de "passo a passo" e, então, dar inĂ­cio à solicitação.

DĂ©bitos na Justiça Eleitoral

Antes de fazer qualquer solicitação, Ă© preciso verificar se hĂĄ alguma pendĂȘncia com a Justiça Eleitoral. A consulta deve ser feita nos sites dos tribunais regionais. Caso o cidadão possua algum dĂ©bito, Ă© preciso emitir o boleto e efetuar o pagamento atravĂ©s do Banco do Brasil.

Para aqueles que tiverem dificuldades no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuĂ­rem condições financeiras, pode solicitar a dispensa do pagamento de multa eleitoral no campo "observações". O pedido serĂĄ avaliado pelo juiz eleitoral.

Documentação

Ao longo do processo, alguns documentos devem ser digitalizados e anexados junto ao requerimento. Veja relação:

  • Documento oficial de identidade com foto (são aceitos carteira de Identidade e Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei)
  • Comprovante de residĂȘncia (o documento deve ter sido emitido hĂĄ mais de 3 meses)
  • Fotografia do requerente, em estilo "selfie", exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera;
  • Digitalização do certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2001 que estejam tirando o primeiro tĂ­tulo.
  • Segundo o TSE, as imagens devem estar totalmente legĂ­veis, sob pena do pedido ser indeferido.

Requerimento

Depois de seguir os dois passos anteriores o eleitor deve fazer o requerimento de solicitação.

O TSE alerta que Ă© preciso que o cidadão coloque pelo menos um telefone para contato no formulĂĄrio, em caso da documentação enviada estar incompleta.

Comunicar erro

ComentĂĄrios