PGR envia ao Congresso parecer contra adiamento das eleições municipais

Por Folhapress O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de...

Por João Paulo Pereira em 09/06/2020 às 17:20:10
Por FolhapressO vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020. De acordo com Góes, a adoção de um protocolo de segurança associado à redução do nĂșmero de casos do novo coronavĂ­rus, que estaria prevista em estudos estatĂ­sticos, permite que se mantenha o calendĂĄrio da Justiça Eleitoral. O primeiro e o segundo turno das eleições estão previstos para os dias 4 e 25 de outubro, respectivamente. O representante do MPE (MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral) afirmou que a manutenção dessas datas Ă© fundamental em razão de todo o processo desencadeado após o pleito e que visa a aferir a regularidade do processo. Ele tambĂ©m defendeu "a impossibilidade de prorrogação dos mandatos de prefeitos e vereadores em curso". A avaliação do vice-procurador-geral Eleitoral consta de ofĂ­cio enviado aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). No inĂ­cio da semana passada, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro LuĂ­s Roberto Barroso, afirmou aos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais que Ă© possĂ­vel que as eleições precisem ser adiadas para novembro e dezembro. Segundo ele, o Congresso Nacional -instituição à qual cabe aprovar emenda constitucional que estabeleça o adiamento- avalia a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e o segundo, no dia 6 de dezembro. Barroso disse ainda que o TSE, a Câmara e o Senado concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possĂ­vel, de modo que não seja necessĂĄria a prorrogação dos mandatos dos polĂ­ticos. No ofĂ­cio a Maia e Alcolumbre, o vice-procurador-geral eleitoral disse que, sendo inevitĂĄvel a modificação de datas, o adiamento não deve ultrapassar 30 dias. Nesse caso, o MPE sugeriu as datas de 25 de outubro (primeiro turno) e 15 de novembro (segundo turno). O MPE considera fundamental que seja assegurado prazo razoĂĄvel entre a votação e a diplomação dos eleitos, para que sejam realizados os procedimentos previstos na legislação com o objetivo de averiguar a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, por meio de eventuais ações judiciais. Por essa razão, sustentou Góes, torna-se inviĂĄvel a realização de qualquer um dos turnos das eleições em dezembro. A avaliação do representante do MPE considera estudos matemĂĄticos preditivos, sendo um deles realizado pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França. Segundo a pesquisa, os nĂșmeros de registros da Covid-19 devem se estabilizar no fim de julho. "Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento", afirma Góes. VEJA AS PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES 4 de abril A data marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciassem aos cargos para se lançarem candidatos 6 de maio Foi o Ășltimo dia para que os eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral 15 de maio Foi permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas 30 de junho PrĂ©-candidatos que apresentem programas de rĂĄdio ou TV ficam proibidos de continuar a fazĂȘ-lo 20 de julho a 5 de agosto InĂ­cio das convenções partidĂĄrias para a escolha dos candidatos. TambĂ©m a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteĂșdo difamatório, calunioso ou injurioso por veĂ­culo de comunicação 15 de agosto Última dia para os partidos registrarem as candidaturas 20 de agosto Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito atĂ© esta data 16 de agosto Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comĂ­cios poderão acontecer atĂ© o dia 1Âș de outubro 28 de agosto O horĂĄrio eleitoral gratuito no rĂĄdio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1Âș de outubro 19 de setembro A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mĂȘs 4 de outubro O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos 25 de outubro Segundo turno para municĂ­pios com mais de 200 mil eleitores 18 de dezembro Diplomação dos eleitos
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