TSE arquiva ação que pedia cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
Blog do Nill JĂșnior
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram nesta terça-feira (23) uma ação de investigação judicial eleitoral que...
Blog do Nill JĂșniorPor unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram nesta terça-feira (23) uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, eleita em 2018.
Os ministros analisaram a ação apresentada pela coligação que apoiava a candidatura presidencial de Fernando Haddad (PT), derrotado por Bolsonaro no segundo turno da eleição. A coligação pediu a cassação da chapa por suposto abuso do poder econômico.
A infração teria ocorrido, segundo a coligação de Haddad, com a colocação de "dezenas" de outdoors com padrões e mensagens semelhantes em pelo menos 33 municĂpios, distribuĂdos em 13 estados, durante a prĂ©-campanha. O MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral informou que colheu indĂcios de pelo menos 179 outdoors em 25 estados.
No entendimento da coligação, a medida teve potencial para comprometer o equilĂbrio da eleição presidencial.
A Lei das Eleições proĂbe uso de outdoors e prevĂȘ punição que pode levar à cassação se a prĂĄtica provocar desequilĂbrio da disputa eleitoral.
O advogado EugĂȘnio Aragão, que representou a coligação de Haddad, afirmou que houve "claro benefĂcio" por parte da chapa adversĂĄria.
Aragão argumentou que Bolsonaro teve conhecimento dos outdoors, tanto que agradeceu em uma rede social.
Advogadas do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, Karina Kufa e Karina Fidelix apontaram que não era possĂvel atrelar a iniciativa aos então candidatos e que a ação não foi orquestrada.
O relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, votou pelo arquivamento da ação.
"Não houve a comprovação da parte autora da quantidade precisa de outdoors instalados, tampouco da sua real abrangĂȘncia territorial, elementos que poderiam permitir a aferição exata da capacidade da conduta para interferir na normalidade das eleições. AlĂ©m disso, não estĂĄ clara a exata delimitação do lapso temporal em que os outdoors permaneceram expostos", afirmou o relator.
"Não Ă© possĂvel afirmar que a instalação de outdoors em alguns municĂpios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilĂbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangĂȘncia dizia respeito a 27 unidades da federação, com 5.570 municĂpios", completou.