TSE arquiva ação que pedia cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Blog do Nill JĂșnior Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram nesta terça-feira (23) uma ação de investigação judicial eleitoral que...

Por João Paulo Pereira em 24/06/2020 às 08:19:16
Blog do Nill JĂșniorPor unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivaram nesta terça-feira (23) uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, eleita em 2018. Os ministros analisaram a ação apresentada pela coligação que apoiava a candidatura presidencial de Fernando Haddad (PT), derrotado por Bolsonaro no segundo turno da eleição. A coligação pediu a cassação da chapa por suposto abuso do poder econômico. A infração teria ocorrido, segundo a coligação de Haddad, com a colocação de "dezenas" de outdoors com padrões e mensagens semelhantes em pelo menos 33 municĂ­pios, distribuĂ­dos em 13 estados, durante a prĂ©-campanha. O MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral informou que colheu indĂ­cios de pelo menos 179 outdoors em 25 estados. No entendimento da coligação, a medida teve potencial para comprometer o equilĂ­brio da eleição presidencial. A Lei das Eleições proĂ­be uso de outdoors e prevĂȘ punição que pode levar à cassação se a prĂĄtica provocar desequilĂ­brio da disputa eleitoral. O advogado EugĂȘnio Aragão, que representou a coligação de Haddad, afirmou que houve "claro benefĂ­cio" por parte da chapa adversĂĄria. Aragão argumentou que Bolsonaro teve conhecimento dos outdoors, tanto que agradeceu em uma rede social. Advogadas do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão, Karina Kufa e Karina Fidelix apontaram que não era possĂ­vel atrelar a iniciativa aos então candidatos e que a ação não foi orquestrada. O relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, votou pelo arquivamento da ação. "Não houve a comprovação da parte autora da quantidade precisa de outdoors instalados, tampouco da sua real abrangĂȘncia territorial, elementos que poderiam permitir a aferição exata da capacidade da conduta para interferir na normalidade das eleições. AlĂ©m disso, não estĂĄ clara a exata delimitação do lapso temporal em que os outdoors permaneceram expostos", afirmou o relator. "Não Ă© possĂ­vel afirmar que a instalação de outdoors em alguns municĂ­pios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilĂ­brio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangĂȘncia dizia respeito a 27 unidades da federação, com 5.570 municĂ­pios", completou.
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