Causar acidente de trânsito poderĂĄ acarretar em prisão, prevĂȘ projeto

Por AgĂȘncia Senado O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Ă© contraditório e "muito brando" contra motoristas bĂȘbados ou drogados que causam acidentes com vĂ­timas....

Por João Paulo Pereira em 11/08/2020 às 11:37:59
Por AgĂȘncia SenadoO atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Ă© contraditório e "muito brando" contra motoristas bĂȘbados ou drogados que causam acidentes com vĂ­timas. A afirmação Ă© do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou um projeto para incluir no CTB a determinação para que o condutor embriagado que se envolver em acidente seja preso em flagrante e depois arque com eventual fiança. Hoje, o Artigo 301 do código diz que nenhum condutor pode ser preso em casos de acidente com vĂ­tima, nem arcar com eventual fiança, caso preste socorro, ainda que esteja drogado ou bĂȘbado, o que, para Contarato, Ă© "flagrantemente contraditório". "Pensando de forma prĂĄtica, sequer hĂĄ capacidade de um indivĂ­duo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a um acidentado. Ou seja, hoje quem bebe e dirige não Ă© preso em flagrante pelo simples ato de não fugir, uma verdadeira distorção da legislação que merece reparo", defende na justificativa do PL 3.995/2020. Hoje, quem Ă© pego dirigindo sob efeito de droga ou de bebida fica sujeito a multa por infração gravĂ­ssima, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e retenção do veĂ­culo. Para Contataro, a legislação Ă© "benevolente" para uma "prĂĄtica criminosa que mata dezenas de milhares de brasileiros todos os anos". O senador afirma que o CTB, nesse aspecto, "não Ă© sĂ©rio" e, por causa disso, ainda Ă© extremamente comum o ato de dirigir sob efeito de entorpecentes, pois o Brasil ainda vĂȘ a prĂĄtica como "um desvio social de grau menor".
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