Causar acidente de trânsito poderĂĄ acarretar em prisão, prevĂȘ projeto
Por AgĂȘncia Senado
O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Ă© contraditório e "muito brando" contra motoristas bĂȘbados ou drogados que causam acidentes com vĂtimas....
Por AgĂȘncia SenadoO atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Ă© contraditório e "muito brando" contra motoristas bĂȘbados ou drogados que causam acidentes com vĂtimas. A afirmação Ă© do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou um projeto para incluir no CTB a determinação para que o condutor embriagado que se envolver em acidente seja preso em flagrante e depois arque com eventual fiança.
Hoje, o Artigo 301 do código diz que nenhum condutor pode ser preso em casos de acidente com vĂtima, nem arcar com eventual fiança, caso preste socorro, ainda que esteja drogado ou bĂȘbado, o que, para Contarato, Ă© "flagrantemente contraditório".
"Pensando de forma prĂĄtica, sequer hĂĄ capacidade de um indivĂduo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a um acidentado. Ou seja, hoje quem bebe e dirige não Ă© preso em flagrante pelo simples ato de não fugir, uma verdadeira distorção da legislação que merece reparo", defende na justificativa do PL 3.995/2020.
Hoje, quem Ă© pego dirigindo sob efeito de droga ou de bebida fica sujeito a multa por infração gravĂssima, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e retenção do veĂculo. Para Contataro, a legislação Ă© "benevolente" para uma "prĂĄtica criminosa que mata dezenas de milhares de brasileiros todos os anos". O senador afirma que o CTB, nesse aspecto, "não Ă© sĂ©rio" e, por causa disso, ainda Ă© extremamente comum o ato de dirigir sob efeito de entorpecentes, pois o Brasil ainda vĂȘ a prĂĄtica como "um desvio social de grau menor".