Vereador dĂĄ voz de prisão a homem que veiculava mĂșsica contra Bolsonaro em carro de som, em Garanhuns; PolĂ­cia Civil investiga o caso

Por G1 Caruaru O vereador Thiago Paes (DEM) deu voz de prisão a um motorista de carro de som que estava veiculando uma mĂșsica contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido)...

Por João Paulo Pereira em 26/04/2021 às 11:59:03

Por G1 Caruaru

O vereador Thiago Paes (DEM) deu voz de prisão a um motorista de carro de som que estava veiculando uma mĂșsica contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. O caso aconteceu no sĂĄbado (24), mas as informações foram repassadas nesta segunda-feira (26).

Em vĂ­deo, o parlamentar citou a Lei 7.170/83, que no artigo 26 destaca que Ă© crime "caluniar ou difamar o Presidente da RepĂșblica, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal", com pena prevista de um a quatro anos de prisão.

O vereador levou o motorista à Delegacia de PolĂ­cia Civil do municĂ­pio junto com o carro de som. Por meio de nota, a polĂ­cia informou que "foi instaurada uma verificação preliminar de informação (VPI) para apurar melhor o caso". De acordo com a PolĂ­cia Civil, a mĂ­dia foi apreendida e o carro de som liberado "no compromisso de não veicular o ĂĄudio atĂ© avaliação judicial - sem prazo".

Por telefone, o G1 conversou com o motorista, que não quis se identificar. Ele informou que foi contratado por um jornal local para veicular a mĂșsica, cuja letra chamava o presidente Bolsonaro de genocida, responsabilizando-o pelas mortes causadas pela Covid-19. "Eu faço propaganda hĂĄ mais de 30 anos, Ă© meu ganha-pão", disse o motorista.

O condutor do carro de som ainda contou ao G1 que nem ele e nem o dono do jornal local, que solicitou a veiculação da mĂșsica, foram ouvidos na delegacia. "Eu só assinei a liberação do carro", afirmou.

Sobre o vereador ter dado voz de prisão, o advogado especialista em direito pĂșblico, João AmĂ©rico, explicou "que se estabeleceu no Código de Processo Penal a ideia de que qualquer pessoa que esteja vendo a ocorrĂȘncia de um delito possa dar o flagrante".

"Mas, no que diz respeito às competĂȘncias do vereador, não cabe ao vereador se utilizar do cargo para inverter a lógica, como se fosse polĂ­cia. Ou seja, não estĂĄ dentro das competĂȘncias da lei do estado de Pernambuco nem da Lei Orgânica a atuação de um vereador como se fosse uma atuação policialesca", destacou o advogado.

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