Prazo para declarar Imposto de Renda segue até o dia 31

Por Tarsila Castro - Portal Folha de Pernambuco Segue atĂ© o dia 31 de maio, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa FĂ­sica (IRPF 2021). Em...

Por João Paulo Pereira em 24/05/2021 às 09:15:22
Por Tarsila Castro - Portal Folha de PernambucoSegue atĂ© o dia 31 de maio, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa FĂ­sica (IRPF 2021). Em Pernambuco, atĂ© o momento, 610 mil declarações foram realizadas. A expectativa Ă© de que, atĂ© o final do prazo, 835 mil pernambucanos realizem a entrega. O envio da declaração Ă© realizado no site da Receita Federal, atravĂ©s de um programa ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponĂ­vel para IOS e Android. A declaração Ă© obrigatória para casos especĂ­ficos, como pessoas que tiveram rendimento anual acima do teto estabelecido pela Receita Federal, correspondendo a uma remuneração anual de R$ 28.559,70 no ano passado; receberam rendimentos isentos, não tributĂĄveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00; ou teve a posse ou propriedade, atĂ© 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, de valor total superior a R$300.000,00; AlĂ©m desses pontos principais, uma novidade foi incorporada aos critĂ©rios de obrigatoriedade deste ano, tambĂ©m terão que declarar os contribuintes que receberam o AuxĂ­lio Emergencial em 2020 e o rendimento anual ultrapassou R$22.847,46, somando o benefĂ­cio e as outras fontes de renda. Neste caso, a pessoa terĂĄ que devolver o dinheiro recebido do auxĂ­lio. "Após baixar o programa no site ou utilizar o aplicativo, o contribuinte deve juntar toda a sua documentação para realizar a declaração. Geralmente a empresa que a pessoa trabalha fornece o contracheque anual, com tudo que ele recebeu e que pagou de previdĂȘncia. No site do plano de saĂșde, por exemplo, Ă© necessĂĄrio baixar o extrato do pagamento anual. Tudo tem que ter um comprovante", explica o analista-tributĂĄrio da Receita Federal, Vagner Jeger. O declarante que não cumprir o prazo para a realização da declaração paga multa equivalente a 1% sobre o imposto devido ao mĂȘs, com valor mĂ­nimo de R$165,74 e mĂĄximo de 20% do imposto devido. "A importância de se declarar Ă© enorme, se vocĂȘ não declarar e estiver dentro dos critĂ©rios, o sistema vai detectar que o CPF era para emitir a declaração, mas não emitiu. O CPF fica pendente e a pessoa não pode realizar algumas coisas, como emprĂ©stimos, financiamento, a compra de um carro financiado, e atĂ© mesmo para tirar um passaporte na PolĂ­cia Federal. Para tudo Ă© necessĂĄrio a certidão negativa, sem isso, não consegue", ressalta Vagner. Após a declaração, os contribuintes devem ficar acompanhando a situação. "É muito importante que a pessoa, alguns dias após fazer a declaração, acesse o site da receita para consultar a situação da declaração dela, se tem alguma pendĂȘncia ou não. Porque se não acompanhar e depois de alguns meses a pessoa não receber a restituição, vai descobrir que estĂĄ na malha. É bom ver a sua situação o quanto antes, para ter a oportunidade de retificar e não ter prejuĂ­zos futuros", complementa o analista-tributĂĄrio. Os programas para preenchimento da declaração podem ser conferidos atravĂ©s do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. No portal, os contribuintes tambĂ©m podem tirar dĂșvidas e acessar informações diversas.
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