Em Serra, decreto proĂbe fogueiras e fogos juninos
Blog do Nill JĂșnior
O Decreto 3.187, de 8 de junho, proĂbe a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas, e assemelhados, bem...
Blog do Nill JĂșniorO Decreto 3.187, de 8 de junho, proĂbe a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas, e assemelhados, bem como a respectiva construção, montagem ou queima no municĂpio de Serra Talhada.
TambĂ©m fica proibida a comercialização, distribuição, doação e utilização de fogos de artifĂcio, e assemelhados. As medidas estão nos artigos 28 e 29 do decreto.
A decisão estĂĄ no bojo das medidas que sistematiza as regras relativas às medidas temporĂĄrias para enfrentamento da emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica de importância internacional decorrente do novo coronavĂrus, conforme previsto na Lei Federal nÂș 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto Estadual nÂș 49.055, de 31 de maio de 2020, no âmbito do MunicĂpio de Serra Talhada.
A Prefeitura acatou a recomendação do MP, que semana passada, , por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavĂrus, publicou na tarde de hoje, 4, a Recomendação PGJ n.Âș 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifĂcio, enquanto perdurar a situação de calamidade pĂșblica, decorrente da pandemia do novo coronavĂrus (Covid-19).
"A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifĂcio, naturalmente, provoca trĂȘs problemas que irĂĄ dificultar o combate à Covid-19, como aglomerações, , produção de muita fumaça que irĂĄ elevar os riscos de problemas respiratórios e acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar.