Em Serra, decreto proĂ­be fogueiras e fogos juninos

Blog do Nill JĂșnior O Decreto 3.187, de 8 de junho, proĂ­be a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas, e assemelhados, bem...

Por João Paulo Pereira em 10/06/2020 às 10:22:12
Blog do Nill JĂșniorO Decreto 3.187, de 8 de junho, proĂ­be a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas, e assemelhados, bem como a respectiva construção, montagem ou queima no municĂ­pio de Serra Talhada. TambĂ©m fica proibida a comercialização, distribuição, doação e utilização de fogos de artifĂ­cio, e assemelhados. As medidas estão nos artigos 28 e 29 do decreto. A decisão estĂĄ no bojo das medidas que sistematiza as regras relativas às medidas temporĂĄrias para enfrentamento da emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica de importância internacional decorrente do novo coronavĂ­rus, conforme previsto na Lei Federal nÂș 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto Estadual nÂș 49.055, de 31 de maio de 2020, no âmbito do MunicĂ­pio de Serra Talhada. A Prefeitura acatou a recomendação do MP, que semana passada, , por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavĂ­rus, publicou na tarde de hoje, 4, a Recomendação PGJ n.Âș 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifĂ­cio, enquanto perdurar a situação de calamidade pĂșblica, decorrente da pandemia do novo coronavĂ­rus (Covid-19). "A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifĂ­cio, naturalmente, provoca trĂȘs problemas que irĂĄ dificultar o combate à Covid-19, como aglomerações, , produção de muita fumaça que irĂĄ elevar os riscos de problemas respiratórios e acidentes como queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar.
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