VeĂ­culos com final de placa 1 e 2 tĂȘm atĂ© esta quarta (30) para circular com CRLV 2019

Por Naldo Nobrega - Folha de Pernambuco Os proprietĂĄrios de veĂ­culos com placas terminadas em 1 e 2, só poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular

Por João Paulo Pereira em 30/09/2020 às 07:27:54
Por Naldo Nobrega - Folha de Pernambuco
Os proprietĂĄrios de veĂ­culos com placas terminadas em 1 e 2, só poderão circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2019 atĂ© o dia 30 de setembro. A versão 2020 do documento só poderĂĄ ser emitida após a quitação do Imposto sobre a Propriedade de VeĂ­culos Automotores (IPVA), das taxa (bombeiros, licenciamento), possĂ­veis multas de trânsito vencidas e seguro obrigatório, o DPVAT.
De acordo com o diretor de Atendimento do Detran-PE, Cel Felipe Nascimento, o CRLV serĂĄ entregue após agendamento de atendimento atravĂ©s do site www.detran.pe.gov.br e para emissão do documento, todas as taxas deverão ser quitadas. Os atendimentos tambĂ©m serão realizados no Detran Itinerante, nos caminhões estacionados nos principais centros de compras onde o CRLV serĂĄ entregue após a realização da biometria, em um sistema drive-thru, tambĂ©m com agendamento antecipado.
Como as multas não constam no carnĂȘ de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de dĂ©bitos, o usuĂĄrio deverĂĄ acessar o site do órgão, onde serĂĄ gerado o boleto com as multas vencidas, atualizadas com juros e correção. Desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB calcula de forma automĂĄtica atravĂ©s do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acrĂ©scimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acrĂ©scimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para tĂ­tulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mĂȘs subsequente ao da consolidação atĂ© o mĂȘs anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mĂȘs em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4Âș.
Confira o prazo final final para portar o CRLV 2019
TerminaçõesPrazo final para portar o CRLV do exercĂ­cio anterior (2019)
1 e 2Até setembro
3, 4 e 5Até outubro
6, 7 e 8Até novembro
9 e 0Até dezembro
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