Eleição em Brejinho na mira da Justiça
Por ClĂĄudio Soares* - Publicado por Magno Martins
O resultado nas urnas foi possĂvel saber, independente quem foi o vencedor, mas a Justiça Eleitoral deve realizar uma...
Por ClĂĄudio Soares* - Publicado por Magno MartinsO resultado nas urnas foi possĂvel saber, independente quem foi o vencedor, mas a Justiça Eleitoral deve realizar uma investigação sobre o uso de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico por parte do grupo que 'venceu' a eleição.
Não tenho dĂșvidas que a disputa agora, sobre as eleições na cidade de Brejinho, vai ser na Justiça.
1- Um ano antes das eleições, o candidato eleito e seu grupo jĂĄ realizavam comĂcios, carreatas pelas ruas da cidade de Brejinho com carros de som e fogos de artifĂcios;
2- Os crimes cometidos pela coligação do prefeito eleito estão registrados na Justiça Eleitoral local como a entrega de trĂȘs ambulâncias para povoados com a nĂtida intenção de angariar votos. Nesta ação criminosa, o prĂ©-candidato e seu grupo agitavam a cidade de Brejinho com carreatas, carros de som e comĂcios com fogos de artifĂcios, uma violação à legislação eleitoral diante de atitudes criminosas de abuso econômico;
3- O grupo do candidato vencedor nas urnas, ainda esse ano, precisamente na semana santa, distribuiu uma carreta de cestas bĂĄsicas no valor aproximado de 100 mil reais. Neste evento ocorreu de tudo, carreatas pelas ruas de Brejinho, discursos e fogos de artifĂcios.
Nestes eventos, ocorreram sempre aglomerações de pessoas violando as regras da vigilância sanitĂĄria e, o pior, os prĂ©-candidatos gesticulando o nĂșmero 10 que viria ser o nĂșmero oficial do candidato.
A Justiça jĂĄ sabe de tudo isso mediante um farto conjunto de provas probatórios. O setor jurĂdico da campanha de JosĂ© Vanderlei (PSB) prepara um conjunto de ações para nos próximos dias ingressar na justiça eleitoral (TRE) para pedir a impugnação da diplomação dos eleitos que abusaram economicamente e transgrediram as regras eleitorais.
"Recurso Contra Diplomação (art. 262, I, do Código Eleitoral):
Cabe somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Deve ser ajuizado no prazo de 3 (trĂȘs) dias da diplomação no intuito de cassar o diploma do candidato."
A eleição em Brejinho foi escandalosa e esperamos que a Justiça Eleitoral não feche os olhos para as aberrações como a compra de votos com provas robustas e o abuso econômico violento que ocorreram naquela cidade. Os crimes eleitorais que anteciparam o processo eleitoral constam sobre a batuta da justiça eleitoral local na comarca de Itapetim, uma vez que Brejinho Ă© termo de Justiça em instância na cidade vizinha.
Nos encontros, movidos à propaganda eleitoral antecipada, estava sempre presente o senhor Gilsomar Bento de Souza com gestos do nĂșmero 10 de seu partido polĂtico Republicanos, incentivando seus cabos eleitorais - e se dizendo candidato a prefeito. As filmagens e fotos são provas consistentes do abuso econômico e propaganda polĂtica eleitoral antecipada.
Ă notório que nos quatro cantos de Brejinho: o que não faltaram foram os prĂ©-candidatos republicanos solidĂĄrios, numa vergonhosa polĂtica antecipada, algo atĂ© intrĂnseco a eles, mas que deve ser observado pela Justiça com rigor.
A solidariedade Ă© sempre bem-vinda, contudo, se utilizar dela para fazer promoção pessoal ou atĂ© mesmo campanha antecipada não deve ser permitida ou admissĂvel.
AlĂ©m de moralmente reprovĂĄvel, pelo Direito Eleitoral esse tipo de vantagem tambĂ©m Ă© coibida atravĂ©s das condutas vedadas aos agentes polĂticos em tempo eleitoral, alĂ©m de ser um indicativo de farta prova de abuso de poder econômico.
O juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ÂȘ Zona de Brejinho, e o MinistĂ©rio PĂșblico jĂĄ estão com todas as denĂșncias contra mais de 10 pessoas e agora aguardamos a punição contra as aberrações dos crimes eleitorais acontecidos naquela cidade.*Advogado e jornalista.