Desde o dia 2 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) oferecem ao eleitorado uma nova forma de pagar as multas eleitorais.
Agora, é possível pagar multas eleitorais a partir de qualquer banco via PIX ou cartão de crédito utilizando o PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
Para efetuar os pagamentos, o eleitor ou eleitora pode acessar a pĂĄgina do TRE (www.tre-pe.jus.br) e clicar em atendimento remoto. Feito isso, é preciso clicar em https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/consultaDebitos para saber se existe alguma pendĂȘncia financeira.
Após consulta, caso haja algum débito, o eleitor ou eleitora serĂĄ informado que hĂĄ a possibilidade de pagamento via PIX ou cartão, independentemente do banco, através do botão "pagar".
Se optar por pagar via cartão ou PIX, o sistema vai direcionar o eleitor ou eleitora para o site do PagTesouro, com seus dados e valores jĂĄ preenchidos para pagamento na hora, de forma rĂĄpida e segura. Todas as orientações para a quitação são devidamente explicadas no momento do pagamento.
Aqueles que optarem pagar por PIX poderão escolher receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código disponibilizado e colar no aplicativo bancĂĄrio.
O pagamento por cartão de crédito serĂĄ intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Quem escolher pagar por cartão deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99%.
Após efetuar o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, a baixa do débito ocorrerĂĄ no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas do recolhimento.
Antes, a única forma de pagamento das multas era através da emissão do Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) e pagamento através de agĂȘncia do Banco do Brasil. Essa opção ainda estĂĄ disponível.
O Coordenador de Sistemas do TRE-PE, Mlexener Bezerra Romeiro, informa que as multas eleitorais normalmente envolvem pessoas que "não votaram nem justificaram o voto em eleições oficiais, ou eleitores que foram cancelados por não votarem ou não justificarem o voto por 3 pleitos seguidos ou por não realizar o recadastramento biométrico obrigatório", comenta.
Mlexener também comenta que essa nova forma de pagamento é uma grande facilitadora, pois "o tempo de processamento do pagamento é muito mais rĂĄpido, fazendo com que o eleitor fique quite mais rapidamente após o pagamento", conclui.
Fonte: Blog do Nill JĂșnior